Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 102029

BROKER BRASIL CORRETORA DE CAMBIO LTDA + 2 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
MARCELO GOMES DA SILVAINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
MARCOS CESAR FORGIONE1ª instância: INABILITAÇÃO2ª instância: MULTA1ª instância: —2ª instância: R$ 150.000,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
MARCOS CESAR FORGIONEINABILITAÇÃO—PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
MARCOS CESAR FORGIONEMULTA1ª instância: R$ 1.555.267,422ª instância: R$ 641.445,38MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
BROKER BRASIL CORRETORA DE CAMBIO LTDAMULTAR$ 1.104.732,21MULTA PAGA

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT)
Sujeito
BROKER BRASIL CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. — Sociedade Corretora de Câmbio · Instituições de câmbio · dado cadastral de

Matéria inferida de uma norma mencionada no texto do processo, sem capitulação formal extraída — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

caracterizadas as irregularidades consistentes na realização de operações de venda de moeda estrangeira em espécie sem observar as regras para a perfeita identificação de seus clientes (irregularidade "a"); na não certificação da qualificação de seus clientes mediante a realização, entre outras providências julgadas pertinentes, da sua identificação, das avaliações de desempenho, de procedimentos comerciais e de capacidade financeira, bem como de aspectos relacionados à legalidade das operações de câmbio, viabilizando a remessa indevida de recursos ao exterior (irregularidade "b"); na não implementação de políticas, procedimentos e controles internos, de forma compatível com seu porte e volume de operações, destinados a cumprir com as obrigações previstas na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (irregularidade "c"); e na não comunicação ao Coaf, no prazo previsto e na forma determinada pelo Banco Central do Brasil, de movimentações de recursos com indícios de existência de crime (irregularidade "d").

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2019-05-17

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2021 / 0026, decidida em 9 de março de 2021

  1. CRSFN — 446ª Sessão, publicado em 13 de abril de 2021

    Recurso voluntário

    Relator(a): PEDRO FRADE DE ANDRADE

    RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Operações de câmbio. Não perfeita identificação de clientes. Não certificação da qualificação de seus clientes. Prevenção à lavagem de dinheiro. Políticas e controles internos. Não comunicação ao COAF de operações com indícios de crime. Autoria e materialidade configuradas. Ajuste apenas de dosimetria. Parcial provimento. Penas de multa e inabilitação.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 3 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. Resumo de Decisão
  3. Intimação
  4. DesfechoSem data própria na fonte.
  5. Decisão de 1ª instânciaINABILITAÇÃOMULTA
  6. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  7. Decisão do recurso (2ª instância)INABILITAÇÃOMULTAO valor da pena também mudou para ao menos uma parte nesta 2ª instância — ver a tabela de Partes acima. há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  8. Situação atualPENALIDADE CUMPRIDA · MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO · MULTA PAGA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 102029 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 102029 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/102029/. Acesso em: 9 set. 2026.

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Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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