Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 102029
BROKER BRASIL CORRETORA DE CAMBIO LTDA + 2 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| MARCELO GOMES DA SILVA | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| MARCOS CESAR FORGIONE | 1ª instância: INABILITAÇÃO2ª instância: MULTA | 1ª instância: —2ª instância: R$ 150.000,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
| MARCOS CESAR FORGIONE | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| MARCOS CESAR FORGIONE | MULTA | 1ª instância: R$ 1.555.267,422ª instância: R$ 641.445,38 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
| BROKER BRASIL CORRETORA DE CAMBIO LTDA | MULTA | R$ 1.104.732,21 | MULTA PAGA |
Capitulação
Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.
Matéria e sujeito
- Matéria
- Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT)
- Sujeito
- BROKER BRASIL CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. — Sociedade Corretora de Câmbio · Instituições de câmbio · dado cadastral de
Matéria inferida de uma norma mencionada no texto do processo, sem capitulação formal extraída — capitulação não registrada nesta fonte.
O que aconteceu
caracterizadas as irregularidades consistentes na realização de operações de venda de moeda estrangeira em espécie sem observar as regras para a perfeita identificação de seus clientes (irregularidade "a"); na não certificação da qualificação de seus clientes mediante a realização, entre outras providências julgadas pertinentes, da sua identificação, das avaliações de desempenho, de procedimentos comerciais e de capacidade financeira, bem como de aspectos relacionados à legalidade das operações de câmbio, viabilizando a remessa indevida de recursos ao exterior (irregularidade "b"); na não implementação de políticas, procedimentos e controles internos, de forma compatível com seu porte e volume de operações, destinados a cumprir com as obrigações previstas na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (irregularidade "c"); e na não comunicação ao Coaf, no prazo previsto e na forma determinada pelo Banco Central do Brasil, de movimentações de recursos com indícios de existência de crime (irregularidade "d").
Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2019-05-17
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2021 / 0026, decidida em 9 de março de 2021
CRSFN — 446ª Sessão, publicado em 13 de abril de 2021
Recurso voluntário
Relator(a): PEDRO FRADE DE ANDRADE
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Operações de câmbio. Não perfeita identificação de clientes. Não certificação da qualificação de seus clientes. Prevenção à lavagem de dinheiro. Políticas e controles internos. Não comunicação ao COAF de operações com indícios de crime. Autoria e materialidade configuradas. Ajuste apenas de dosimetria. Parcial provimento. Penas de multa e inabilitação.
Linha do tempo — 3 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Resumo de Decisão
- Resumo de Decisão
- Intimação
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaINABILITAÇÃOMULTA
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)INABILITAÇÃOMULTAO valor da pena também mudou para ao menos uma parte nesta 2ª instância — ver a tabela de Partes acima. há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
- Situação atualPENALIDADE CUMPRIDA · MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO · MULTA PAGA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 102029 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 102029 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/102029/. Acesso em: 9 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método