Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 108973

BT CORRETORA DE CAMBIO LTDA + 2 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
TULIO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR1ª instância: INABILITAÇÃO2ª instância: NÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
TULIO FERREIRA DOS SANTOS JUNIORMULTA1ª instância: R$ 216.407,962ª instância: R$ 21.985,40MULTA PAGA
TULIO FERREIRA DOS SANTOS JUNIORMULTA1ª instância: R$ 216.407,962ª instância: R$ 21.985,40MULTA PAGA
TULIO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR1ª instância: INABILITAÇÃO2ª instância: MULTA1ª instância: —2ª instância: R$ 41.250,00MULTA PAGA
VIVIAN PORTELLA FERREIRA DOS SANTOS1ª instância: INABILITAÇÃO2ª instância: NÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
VIVIAN PORTELLA FERREIRA DOS SANTOSMULTA1ª instância: R$ 223.258,172ª instância: R$ 22.325,81MULTA PAGA
VIVIAN PORTELLA FERREIRA DOS SANTOSMULTA1ª instância: R$ 223.258,172ª instância: R$ 22.325,81MULTA PAGA
BT CORRETORA DE CAMBIO LTDAMULTA1ª instância: R$ 4.042.956,872ª instância: R$ 2.295.958,35MULTA PAGA

A fonte registra 2 lançamentos idênticos para TULIO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR e 2 lançamentos idênticos para VIVIAN PORTELLA FERREIRA DOS SANTOS — mesma linha do Quadro de Penalidades publicada mais de uma vez, preservada como está na fonte.

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT)
Sujeito
B & T ASSOCIADOS CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. — Sociedade Corretora de Câmbio · Instituições de câmbio · dado cadastral de

Matéria inferida de uma norma mencionada no texto do processo, sem capitulação formal extraída — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

caracterizadas as irregularidades de natureza grave consistentes na realização de operações de venda de moeda estrangeira em espécie sem a adequada identificação dos clientes (irregularidade "a"); na não implementação de políticas, procedimentos e controles internos, de acordo com seu porte e volume de operações, destinados a prevenir a utilização da Corretora para a prática de crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (irregularidade "b"); e na não comunicação ao Coaf, nos termos das instruções emanadas pelo Banco Central do Brasil (BCB), de movimentações anormais/atípicas de recursos que se constituem em sérios indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998 (irregularidade "c").

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2019-02-25

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2022 / 0069, decidida em 7 de junho de 2022

  1. CRSFN — 461ª Sessão, publicado em 29 de junho de 2022

    Recurso voluntário

    Relator(a): JOÃO BATISTA DE MORAES (REDATORA DESIGNADA AD HOC, CONSELHEIRA PAULA CHRISTINE SCHLEE)

    RECURSOS VOLUNTÁRIOS. OPERAÇÕES DE VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA EM ESPÉCIE SEM A ADEQUADA IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS, PROCEDIMENTOS E CONTROLES INTERNOS DESTINADOS A CUMPRIR COM AS OBRIGAÇÕES PLD. NÃO COMUNICAÇÃO AO COAF. MOVIMENTAÇÕES ANORMAIS/ATÍPICAS DE RECURSOS QUE SE CONSTITUEM EM INDÍCIOS DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI Nº 9.613, DE 1998. Culpabilidade evidenciada diante de reiteradas práticas infracionais. Afastamento da irregularidade quanto a operações de pessoas supostamente falecidas em razão. Base de dados da Receita Federal do Brasil não disponível para acesso público. Afastamento da penalidade de inabilitação aplicada aos administradores em vista de não terem sido encontradas operações irregulares cursadas pela própria Corretora e para diminuir as penas de multa aplicadas pela Autarquia. Precedentes deste Conselho. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 7 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. Intimação
  3. Intimação
  4. Intimação
  5. Intimação×3
  6. DesfechoSem data própria na fonte.
  7. Decisão de 1ª instânciaINABILITAÇÃOMULTA
  8. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  9. Decisão do recurso (2ª instância)NÃO HOUVE PENALIDADEMULTAO valor da pena também mudou para ao menos uma parte nesta 2ª instância — ver a tabela de Partes acima. há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  10. Situação atualNÃO HOUVE PENALIDADE · MULTA PAGA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 108973 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 108973 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/108973/. Acesso em: 9 set. 2026.

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Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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