Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 112877

COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS DOS PODERES EXECUTIVOS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO CREDES + 10 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
ALTAIR XAVIER DE BRITONÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS DOS PODERES EXECUTIVOS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO CREDESMULTAR$ 150.000,00MULTA PAGA
DEALCI ALVES FERREIRAINABILITAÇÃO—PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
DONARIO SILVIO PAVANINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
DONARIO SILVIO PAVANNÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
EDSON MIRANDA MIGUELINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
EDSON MIRANDA MIGUELNÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
JOSE SUZANO DE ALMEIDAINABILITAÇÃO—PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
KEES TJERK DE SOUZA LEAO FABERNÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
MARCELO BRANDAO TEIXEIRAINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
MAURO VIEIRA DE CARVALHOINABILITAÇÃO—PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
RICARDO MURILO HADLER COSTAINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
ROSALINA ESPOSITO BARBOSA DA SILVAINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Limites operacionais
Sujeito
COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO FEDERAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - COOPSEFES — Cooperativa de Crédito · Demais supervisionadas · dado cadastral de

Nome no registro sancionador deste PE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS DOS PODERES EXECUTIVOS NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO CREDES — diverge do nome cadastral acima. Mesmo CNPJ; a fonte não explica a diferença, e esta página não escolhe um dos dois.

Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

caracterizadas as irregularidades de natureza grave consistentes na realização de operações de crédito em desacordo com os princípios da garantia, da liquidez e da diversificação de risco (irregularidade "a"); na realização de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente e, em consequência, elaborar demonstrações financeiras e contábeis que não refletem com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira (irregularidade "b"); e no descumprimento dos deveres legais e estatutários de exercer minuciosa e assídua fiscalização sobre a administração da Cooperativa (irregularidade "c").

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2019-05-31

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2021 / 0110, decidida em 11 de agosto de 2021

  1. CRSFN — 451ª Sessão, publicado em 13 de setembro de 2021

    Recurso voluntário

    Relator(a): THIAGO PAIVA CHAVES

    RECURSOS VOLUNTÁRIOS. Operações de crédito em desacordo com os princípios de seletividade, garantia, liquidez e diversificação de riscos. Escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente. Falta no cumprimento dos deveres legais e estatutários. Não provimento dos Recursos.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 11 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. Intimação×2
  3. Intimação×8
  4. DesfechoSem data própria na fonte.
  5. Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADEMULTAINABILITAÇÃO
  6. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  7. Decisão do recurso (2ª instância)MULTAINABILITAÇÃO há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  8. Situação atualNÃO HOUVE PENALIDADE · MULTA PAGA · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO · PENALIDADE CUMPRIDA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 112877 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 112877 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/112877/. Acesso em: 9 set. 2026.

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Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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