Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 119885
CATEDRAL PARTICIPACOES LTDA EM LIQUIDACAO
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| CATEDRAL PARTICIPACOES LTDA EM LIQUIDACAO | MULTA | R$ 350.000,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
Capitulação
Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.
Matéria e sujeito
- Matéria
- Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT)
- Sujeito
- CATEDRAL PARTICIPACOES LTDA EM LIQUIDACAO — tipo não classificado nesta fonte · camada não classificada nesta fonte · dado cadastral de
Matéria inferida de uma norma mencionada no texto do processo, sem capitulação formal extraída — capitulação não registrada nesta fonte.
O que aconteceu
caracterizadas as irregularidades consistentes na realização de operações de venda de moeda estrangeira em espécie sem observar as regras para a perfeita identificação de seus clientes (irregularidade "a"); na não certificação da qualificação de seus clientes mediante a realização, entre outras providências julgadas pertinentes, da sua identificação, das avaliações de desempenho, de procedimentos comerciais e de capacidade financeira, bem como de aspectos relacionados à legalidade das operações de câmbio, viabilizando a remessa indevida de recursos ao exterior (irregularidade "b"); na não implementação de políticas, procedimentos e controles internos, de forma compatível com seu porte e volume de operações, destinados a prevenir sua utilização na prática dos crimes de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (irregularidade "c"); e na não tempestiva comunicação ao Coaf, na forma determinada por este Banco Central, de movimentações de recursos com indícios de existência de crime (irregularidade "d").
Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2019-02-25
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2022 / 0026, decidida em 9 de março de 2022
CRSFN — 458ª Sessão, publicado em 6 de abril de 2022
Recurso voluntário
Relator(a): PEDRO FRADE DE ANDRADE
RECURSOS VOLUNTÁRIO. Câmbio. PLD/FT. Não observância das regras para perfeita qualificação de clientes. Insuficiente análise da qualificação dos clientes pessoa jurídica da Corretora, incluindo avaliações de desempenho, procedimentos comerciais e capacidade financeira, além de aspectos relacionados à legalidade das operações de câmbio. Procedimentos e controles internos inadequados. Não comunicação de operações suspeitas ao COAF. Autoria e materialidade configuradas. Recurso conhecido e não provido.
Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Resumo de Decisão
- Intimação
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTA
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTA há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
- Situação atualMULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 119885 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 119885 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/119885/. Acesso em: 9 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método