Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 121708
BANCO MASTER MULTIPLO S.A. - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL + 3 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| BANCO MASTER MULTIPLO S.A. - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL | MULTA | R$ 100.000,00 | PENALIDADE ESTÁ SUSPENSA |
| BANCO MASTER MULTIPLO S.A. - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL | MULTA | R$ 500.000,00 | PENALIDADE ESTÁ SUSPENSA |
| BANCO MASTER MULTIPLO S.A. - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL | MULTA | R$ 428.505,93 | PENALIDADE ESTÁ SUSPENSA |
| BANCO MASTER MULTIPLO S.A. - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| JOSE DE MESQUITA FILHO | MULTA | R$ 48.000,00 | MULTA PAGA |
| JOSE DE MESQUITA FILHO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| MAURO PACIELLO DE SOUZA CASTRO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| RENATO DONATELLO RIBEIRO | MULTA | R$ 100.000,00 | MULTA PAGA |
| RENATO DONATELLO RIBEIRO | MULTA | R$ 42.850,58 | MULTA PAGA |
Capitulação
Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.
Matéria e sujeito
- Matéria
- Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT)
- Sujeito
- BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL), S.A. - EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA — Banco Múltiplo · Bancos, corretoras e IPs · dado cadastral de
Nome no registro sancionador deste PE: BANCO MASTER MULTIPLO S.A. - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL — diverge do nome cadastral acima. Mesmo CNPJ; a fonte não explica a diferença, e esta página não escolhe um dos dois.
Matéria inferida de uma norma mencionada no texto do processo, sem capitulação formal extraída — capitulação não registrada nesta fonte.
O que aconteceu
caracterizadas as irregularidades consistentes em deixar de verificar a legalidade de operações de câmbio (irregularidade "b"); deixar de implementar políticas, procedimentos e controles internos de forma compatível com seu porte e volume de operações, a fim de cumprir com as obrigações de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo –PLD/FT (irregularidade "c"); e deixar de comunicar ao Coaf, nos termos das instruções emanadas pelo Banco Central do Brasil, movimentações anormais/atípicas de recursos que se constituem em sérios indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (irregularidade "d"), bem como afastada a irregularidade de deixar de se certificar da qualificação de seus clientes de câmbio (irregularidade "a").
Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2020-03-03
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2023 / 0045, decidida em 11 de abril de 2023
CRSFN — 470ª Sessão, publicado em 1 de agosto de 2023
Recurso voluntário
Relator(a): RUI FERNANDO RAMOS ALVES
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. PLD. OPERAÇÕES DE CÂMBIO. DEIXAR DE VERIFICAR A LEGALIDADE DAS OPERAÇÕES. DEIXAR DE IMPLEMENTAR POLÍTICAS, PROCEDIMENTOS E CONTROLES INTERNOS, DE FORMA COMPATÍVEL COM SEU PORTE E VOLUME DE OPERAÇÕES. DEIXAR DE COMUNICAR AO COAF MOVIMENTAÇÕES ANORMAIS/ATÍPICAS DE RECURSOS QUE SE CONSTITUEM EM INDÍCIOS DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI 9.613/1998. Irregularidades caracterizadas. Recursos conhecidos e desprovidos.
Linha do tempo — 8 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Resumo de Decisão
- Intimação×4
- Intimação×3
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTANÃO HOUVE PENALIDADE
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTA há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
- Situação atualPENALIDADE ESTÁ SUSPENSA · NÃO HOUVE PENALIDADE · MULTA PAGA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 121708 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 121708 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/121708/. Acesso em: 9 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método