Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 121708

BANCO MASTER MULTIPLO S.A. - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL + 3 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
BANCO MASTER MULTIPLO S.A. - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIALMULTAR$ 100.000,00PENALIDADE ESTÁ SUSPENSA
BANCO MASTER MULTIPLO S.A. - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIALMULTAR$ 500.000,00PENALIDADE ESTÁ SUSPENSA
BANCO MASTER MULTIPLO S.A. - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIALMULTAR$ 428.505,93PENALIDADE ESTÁ SUSPENSA
BANCO MASTER MULTIPLO S.A. - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIALNÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
JOSE DE MESQUITA FILHOMULTAR$ 48.000,00MULTA PAGA
JOSE DE MESQUITA FILHONÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
MAURO PACIELLO DE SOUZA CASTRONÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
RENATO DONATELLO RIBEIROMULTAR$ 100.000,00MULTA PAGA
RENATO DONATELLO RIBEIROMULTAR$ 42.850,58MULTA PAGA

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT)
Sujeito
BANIF - BANCO INTERNACIONAL DO FUNCHAL (BRASIL), S.A. - EM LIQUIDAÇÃO ORDINÁRIA — Banco Múltiplo · Bancos, corretoras e IPs · dado cadastral de

Nome no registro sancionador deste PE: BANCO MASTER MULTIPLO S.A. - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL — diverge do nome cadastral acima. Mesmo CNPJ; a fonte não explica a diferença, e esta página não escolhe um dos dois.

Matéria inferida de uma norma mencionada no texto do processo, sem capitulação formal extraída — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

caracterizadas as irregularidades consistentes em deixar de verificar a legalidade de operações de câmbio (irregularidade "b"); deixar de implementar políticas, procedimentos e controles internos de forma compatível com seu porte e volume de operações, a fim de cumprir com as obrigações de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo –PLD/FT (irregularidade "c"); e deixar de comunicar ao Coaf, nos termos das instruções emanadas pelo Banco Central do Brasil, movimentações anormais/atípicas de recursos que se constituem em sérios indícios dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998 (irregularidade "d"), bem como afastada a irregularidade de deixar de se certificar da qualificação de seus clientes de câmbio (irregularidade "a").

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2020-03-03

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2023 / 0045, decidida em 11 de abril de 2023

  1. CRSFN — 470ª Sessão, publicado em 1 de agosto de 2023

    Recurso voluntário

    Relator(a): RUI FERNANDO RAMOS ALVES

    RECURSOS VOLUNTÁRIOS. PLD. OPERAÇÕES DE CÂMBIO. DEIXAR DE VERIFICAR A LEGALIDADE DAS OPERAÇÕES. DEIXAR DE IMPLEMENTAR POLÍTICAS, PROCEDIMENTOS E CONTROLES INTERNOS, DE FORMA COMPATÍVEL COM SEU PORTE E VOLUME DE OPERAÇÕES. DEIXAR DE COMUNICAR AO COAF MOVIMENTAÇÕES ANORMAIS/ATÍPICAS DE RECURSOS QUE SE CONSTITUEM EM INDÍCIOS DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI 9.613/1998. Irregularidades caracterizadas. Recursos conhecidos e desprovidos.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 8 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. Intimação×4
  3. Intimação×3
  4. DesfechoSem data própria na fonte.
  5. Decisão de 1ª instânciaMULTANÃO HOUVE PENALIDADE
  6. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  7. Decisão do recurso (2ª instância)MULTA há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  8. Situação atualPENALIDADE ESTÁ SUSPENSA · NÃO HOUVE PENALIDADE · MULTA PAGA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 121708 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 121708 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/121708/. Acesso em: 9 set. 2026.

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Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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