Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 122579
COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO DE GOIAS, DISTRITO FEDERAL E TOCANTINS LTDA + 12 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| ALDENIR BRASIL DE SOUZA | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO DE GOIAS, DISTRITO FEDERAL E TOCANTINS LTDA | MULTA | R$ 180.000,00 | MULTA PAGA |
| DALTON DE SOUZA BARROS THOMAZ | 1ª instância: MULTA2ª instância: NÃO HOUVE PENALIDADE | 1ª instância: R$ 20.000,002ª instância: — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| DALTON DE SOUZA BARROS THOMAZ | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| EDIVAR MARQUES LESSA | MULTA | R$ 10.000,00 | MULTA PAGA |
| GILBERTO ALVES MORAES | 1ª instância: MULTA2ª instância: NÃO HOUVE PENALIDADE | 1ª instância: R$ 20.000,002ª instância: — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| GILBERTO ALVES MORAES | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| GILSON PURCENA DA SILVA | 1ª instância: MULTA2ª instância: NÃO HOUVE PENALIDADE | 1ª instância: R$ 20.000,002ª instância: — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| GILSON PURCENA DA SILVA | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| JOSE LEANDRO RESENDE | MULTA | R$ 40.000,00 | MULTA PAGA |
| JOSE LEANDRO RESENDE | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| JOSE RODRIGUES PEIXOTO NETO | 1ª instância: MULTA2ª instância: NÃO HOUVE PENALIDADE | 1ª instância: R$ 20.000,002ª instância: — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| JOSE RODRIGUES PEIXOTO NETO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| JOSE SALVINO DE MENEZES | MULTA | R$ 40.000,00 | MULTA PAGA |
| JOSE SALVINO DE MENEZES | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| JOSE SALVINO DE MENEZES | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| JOSE SOUSA RIOS | MULTA | R$ 10.000,00 | MULTA PAGA |
| LAJOSE ALVES GODINHO | 1ª instância: MULTA2ª instância: NÃO HOUVE PENALIDADE | 1ª instância: R$ 20.000,002ª instância: — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| LAJOSE ALVES GODINHO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| MARCELO BAIOCCHI CARNEIRO | 1ª instância: MULTA2ª instância: NÃO HOUVE PENALIDADE | 1ª instância: R$ 20.000,002ª instância: — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| MARCELO BAIOCCHI CARNEIRO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| VANDERVAL LIMA FERREIRA | MULTA | R$ 40.000,00 | MULTA PAGA |
| VANDERVAL LIMA FERREIRA | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
Capitulação
Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.
Matéria e sujeito
- Matéria
- Outras matérias
- Sujeito
- COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO DE GOIÁS LTDA — Cooperativa de Crédito · Demais supervisionadas · dado cadastral de
Nome no registro sancionador deste PE: COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO DE GOIAS, DISTRITO FEDERAL E TOCANTINS LTDA — diverge do nome cadastral acima. Mesmo CNPJ; a fonte não explica a diferença, e esta página não escolhe um dos dois.
Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.
O que aconteceu
caracterizadas as irregularidades consistentes em deixar de comunicar ao Banco Central do Brasil irregularidades ou situações de exposição anormal a riscos em cooperativas de crédito filiadas, identificadas em decorrência do desempenho das atribuições especiais de cooperativa central de crédito (irregularidade "a"), em acessar informações pertencentes às cooperativas de crédito singulares filiadas e aos seus associados fora do desempenho das atribuições de supervisão, auditoria, controle e de execução de funções operacionais de cooperativa central de crédito (irregularidade "b") e em deixar de cumprir deveres legais e estatutários de exercer minuciosa e assídua fiscalização sobre a administração do Sicoob Goiás Central (irregularidade "d"), e descaracterizada a irregularidade de deixar de cumprir deveres legais e estatutários de executar o previsto nas normas de controle das operações e serviços e de verificar o desenvolvimento das operações e atividades em geral (irregularidade "c").
Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2020-08-11
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. 2 acórdãos publicados pelo CRSFN citam este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2022 / 0168, decidida em 7 de dezembro de 2022
CRSFN — 467ª Sessão, publicado em 27 de dezembro de 2022
Recurso voluntário
Relator(a): PAULA CHRISTINE SCHLEE
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. COOPERATIVA CENTRAL. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. NÃO COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES E SITUAÇÕES DE EXPOSIÇAO ANORMAL A RISCOS EM COOPERATIVAS SINGULARES FILIADAS. CONSELHEIROS DE ADMINISTRAÇÃO COM RESPONSABILIDADES DIFERENCIADAS. ACESSO IRREGULAR A INFORMAÇÕES PERTENCENTES A COOPERATIVAS SINGULARES FILIADAS E A SEUS ASSOCIADOS. FINALIDADE EXIGIDA EM LEI NÃO COMPROVADA. CONSELHO FISCAL. FALHA NO CUMPRIMENTO DE DEVERES LEGAIS E ESTATUTÁRIOS. Irregularidades caracterizadas. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
O SEI republicou esta decisão 1 vez depois desta data (mesmo conteúdo) — exibida aqui a publicação original.
CRSFN — 470ª Sessão, publicado em 2 de junho de 2023
Embargos de declaração
Relator(a): PAULA CHRISTINE SCHLEE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL E OMISSÃO ACÓRDÃO CRSFN 168/2022. Erro material sanado. Omissão não caracterizada. Embargos parcialmente acolhidos.
Linha do tempo — 20 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Citação×2
- Resumo de Decisão
- Intimação×12
- Intimação×5
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADEMULTAINABILITAÇÃO
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTANÃO HOUVE PENALIDADEINABILITAÇÃOO valor da pena também mudou para ao menos uma parte nesta 2ª instância — ver a tabela de Partes acima. há 2 acórdãos do CRSFN vinculados a este processo — ver seção
- Situação atualNÃO HOUVE PENALIDADE · MULTA PAGA · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 122579 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 122579 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/122579/. Acesso em: 9 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método