Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 122579

COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO DE GOIAS, DISTRITO FEDERAL E TOCANTINS LTDA + 12 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
ALDENIR BRASIL DE SOUZANÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO DE GOIAS, DISTRITO FEDERAL E TOCANTINS LTDAMULTAR$ 180.000,00MULTA PAGA
DALTON DE SOUZA BARROS THOMAZ1ª instância: MULTA2ª instância: NÃO HOUVE PENALIDADE1ª instância: R$ 20.000,002ª instância: —NÃO HOUVE PENALIDADE
DALTON DE SOUZA BARROS THOMAZNÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
EDIVAR MARQUES LESSAMULTAR$ 10.000,00MULTA PAGA
GILBERTO ALVES MORAES1ª instância: MULTA2ª instância: NÃO HOUVE PENALIDADE1ª instância: R$ 20.000,002ª instância: —NÃO HOUVE PENALIDADE
GILBERTO ALVES MORAESNÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
GILSON PURCENA DA SILVA1ª instância: MULTA2ª instância: NÃO HOUVE PENALIDADE1ª instância: R$ 20.000,002ª instância: —NÃO HOUVE PENALIDADE
GILSON PURCENA DA SILVANÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
JOSE LEANDRO RESENDEMULTAR$ 40.000,00MULTA PAGA
JOSE LEANDRO RESENDENÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
JOSE RODRIGUES PEIXOTO NETO1ª instância: MULTA2ª instância: NÃO HOUVE PENALIDADE1ª instância: R$ 20.000,002ª instância: —NÃO HOUVE PENALIDADE
JOSE RODRIGUES PEIXOTO NETONÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
JOSE SALVINO DE MENEZESMULTAR$ 40.000,00MULTA PAGA
JOSE SALVINO DE MENEZESINABILITAÇÃO—PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
JOSE SALVINO DE MENEZESNÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
JOSE SOUSA RIOSMULTAR$ 10.000,00MULTA PAGA
LAJOSE ALVES GODINHO1ª instância: MULTA2ª instância: NÃO HOUVE PENALIDADE1ª instância: R$ 20.000,002ª instância: —NÃO HOUVE PENALIDADE
LAJOSE ALVES GODINHONÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
MARCELO BAIOCCHI CARNEIRO1ª instância: MULTA2ª instância: NÃO HOUVE PENALIDADE1ª instância: R$ 20.000,002ª instância: —NÃO HOUVE PENALIDADE
MARCELO BAIOCCHI CARNEIRONÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
VANDERVAL LIMA FERREIRAMULTAR$ 40.000,00MULTA PAGA
VANDERVAL LIMA FERREIRANÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Outras matérias
Sujeito
COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO DE GOIÁS LTDA — Cooperativa de Crédito · Demais supervisionadas · dado cadastral de

Nome no registro sancionador deste PE: COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO DE GOIAS, DISTRITO FEDERAL E TOCANTINS LTDA — diverge do nome cadastral acima. Mesmo CNPJ; a fonte não explica a diferença, e esta página não escolhe um dos dois.

Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

caracterizadas as irregularidades consistentes em deixar de comunicar ao Banco Central do Brasil irregularidades ou situações de exposição anormal a riscos em cooperativas de crédito filiadas, identificadas em decorrência do desempenho das atribuições especiais de cooperativa central de crédito (irregularidade "a"), em acessar informações pertencentes às cooperativas de crédito singulares filiadas e aos seus associados fora do desempenho das atribuições de supervisão, auditoria, controle e de execução de funções operacionais de cooperativa central de crédito (irregularidade "b") e em deixar de cumprir deveres legais e estatutários de exercer minuciosa e assídua fiscalização sobre a administração do Sicoob Goiás Central (irregularidade "d"), e descaracterizada a irregularidade de deixar de cumprir deveres legais e estatutários de executar o previsto nas normas de controle das operações e serviços e de verificar o desenvolvimento das operações e atividades em geral (irregularidade "c").

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2020-08-11

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. 2 acórdãos publicados pelo CRSFN citam este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2022 / 0168, decidida em 7 de dezembro de 2022

  1. CRSFN — 467ª Sessão, publicado em 27 de dezembro de 2022

    Recurso voluntário

    Relator(a): PAULA CHRISTINE SCHLEE

    RECURSOS VOLUNTÁRIOS. COOPERATIVA CENTRAL. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. NÃO COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADES E SITUAÇÕES DE EXPOSIÇAO ANORMAL A RISCOS EM COOPERATIVAS SINGULARES FILIADAS. CONSELHEIROS DE ADMINISTRAÇÃO COM RESPONSABILIDADES DIFERENCIADAS. ACESSO IRREGULAR A INFORMAÇÕES PERTENCENTES A COOPERATIVAS SINGULARES FILIADAS E A SEUS ASSOCIADOS. FINALIDADE EXIGIDA EM LEI NÃO COMPROVADA. CONSELHO FISCAL. FALHA NO CUMPRIMENTO DE DEVERES LEGAIS E ESTATUTÁRIOS. Irregularidades caracterizadas. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

    O SEI republicou esta decisão 1 vez depois desta data (mesmo conteúdo) — exibida aqui a publicação original.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

  2. CRSFN — 470ª Sessão, publicado em 2 de junho de 2023

    Embargos de declaração

    Relator(a): PAULA CHRISTINE SCHLEE

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL E OMISSÃO ACÓRDÃO CRSFN 168/2022. Erro material sanado. Omissão não caracterizada. Embargos parcialmente acolhidos.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 20 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Citação×2
  2. Resumo de Decisão
  3. Intimação×12
  4. Intimação×5
  5. DesfechoSem data própria na fonte.
  6. Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADEMULTAINABILITAÇÃO
  7. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  8. Decisão do recurso (2ª instância)MULTANÃO HOUVE PENALIDADEINABILITAÇÃOO valor da pena também mudou para ao menos uma parte nesta 2ª instância — ver a tabela de Partes acima. há 2 acórdãos do CRSFN vinculados a este processo — ver seção
  9. Situação atualNÃO HOUVE PENALIDADE · MULTA PAGA · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 122579 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 122579 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/122579/. Acesso em: 9 set. 2026.

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Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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