Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 124266
17 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| ANTONIO REDONDO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| DAVID GABINESKI | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| EVERALDO BARBIERI MANFIO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| HELVIO DE FRAGAS | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| IVALINO SEGNOR | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| JANETE CONFORTIN GIACOMELLI | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| JOAO JOSE KLEIN | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| JOSE DIRCEU NOGUEIRA DA LUZ | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| MARCOS RUBENICH | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| OLMIRO DRABACH | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| OSMAR ALVINO WOLLMANN | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| OSMAR ALVINO WOLLMANN | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| VALDELIR LUIZ CRISTOFOLI | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| VALDEMAR ALVES DE OLIVEIRA | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| VALDEMAR MARTINS DA SILVA | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| VALDEMAR SCALVI | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| VALDIR ANTONIO ZOTTIS | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| WANDERLEI BAGOLIN | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
Capitulação
Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.
Matéria e sujeito
- Matéria
- Limites operacionais
- Sujeito
- —
Sujeito: não registrado nesta fonte.
Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.
O que aconteceu
caracterizadas as irregularidades consistentes em realizar operações de crédito em desacordo com os princípios da seletividade, garantia, liquidez e sem constituir um título adequado, representativo da dívida (irregularidade "a"), efetuar escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente e, em consequência, elaborar demonstrações financeiras e contábeis que não refletem com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da Cooperativa de Crédito Rural Horizontes Novos de Novo Sarandi – Encerrada (Crehnor Sarandi) (irregularidade "b"), deixar de cumprir os deveres legais e estatutários de verificar mensalmente, no mínimo, o estado econômico-financeiro da Cooperativa e o seu desenvolvimento geral (irregularidade "c") e deixar de cumprir os deveres legais e estatutários de exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre a administração da Cooperativa (irregularidade "d").
Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2020-12-08
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2023 / 0008, decidida em 7 de fevereiro de 2023
CRSFN — 468ª Sessão, publicado em 16 de março de 2023
Recurso voluntário
Relator(a): RUI FERNANDO RAMOS ALVES
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. COOPERATIVA. REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO EM DESACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA SELETIVIDADE, DA GARANTIA, DA LIQUIDEZ E SEM CONSTITUIR TÍTULO ADEQUADO REPRESENTATIVO DA DÍVIDA. ELABORAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS DEVERES LEGAIS E ESTATUTÁRIOS. Responsabilidade dos administradores da Cooperativa. Irregularidades configuradas. Adequada aplicação das penas de inabilitação. Recursos conhecidos e desprovidos.
Linha do tempo — 18 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Resumo de Decisão
- Intimação×17
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADEINABILITAÇÃO
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)INABILITAÇÃO há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
- Situação atualNÃO HOUVE PENALIDADE · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO · PENALIDADE CUMPRIDA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 124266 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 124266 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/124266/. Acesso em: 9 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método