Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 124266

17 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
ANTONIO REDONDONÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
DAVID GABINESKINÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
EVERALDO BARBIERI MANFIONÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
HELVIO DE FRAGASINABILITAÇÃO—PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
IVALINO SEGNORINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
JANETE CONFORTIN GIACOMELLIINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
JOAO JOSE KLEINNÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
JOSE DIRCEU NOGUEIRA DA LUZINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
MARCOS RUBENICHINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
OLMIRO DRABACHINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
OSMAR ALVINO WOLLMANNINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
OSMAR ALVINO WOLLMANNNÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
VALDELIR LUIZ CRISTOFOLIINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
VALDEMAR ALVES DE OLIVEIRAINABILITAÇÃO—PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
VALDEMAR MARTINS DA SILVANÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
VALDEMAR SCALVINÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
VALDIR ANTONIO ZOTTISINABILITAÇÃO—PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
WANDERLEI BAGOLININABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Limites operacionais
Sujeito
—

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

caracterizadas as irregularidades consistentes em realizar operações de crédito em desacordo com os princípios da seletividade, garantia, liquidez e sem constituir um título adequado, representativo da dívida (irregularidade "a"), efetuar escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente e, em consequência, elaborar demonstrações financeiras e contábeis que não refletem com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da Cooperativa de Crédito Rural Horizontes Novos de Novo Sarandi – Encerrada (Crehnor Sarandi) (irregularidade "b"), deixar de cumprir os deveres legais e estatutários de verificar mensalmente, no mínimo, o estado econômico-financeiro da Cooperativa e o seu desenvolvimento geral (irregularidade "c") e deixar de cumprir os deveres legais e estatutários de exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre a administração da Cooperativa (irregularidade "d").

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2020-12-08

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2023 / 0008, decidida em 7 de fevereiro de 2023

  1. CRSFN — 468ª Sessão, publicado em 16 de março de 2023

    Recurso voluntário

    Relator(a): RUI FERNANDO RAMOS ALVES

    RECURSOS VOLUNTÁRIOS. COOPERATIVA. REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO EM DESACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA SELETIVIDADE, DA GARANTIA, DA LIQUIDEZ E SEM CONSTITUIR TÍTULO ADEQUADO REPRESENTATIVO DA DÍVIDA. ELABORAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS DEVERES LEGAIS E ESTATUTÁRIOS. Responsabilidade dos administradores da Cooperativa. Irregularidades configuradas. Adequada aplicação das penas de inabilitação. Recursos conhecidos e desprovidos.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 18 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. Intimação×17
  3. DesfechoSem data própria na fonte.
  4. Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADEINABILITAÇÃO
  5. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  6. Decisão do recurso (2ª instância)INABILITAÇÃO há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  7. Situação atualNÃO HOUVE PENALIDADE · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO · PENALIDADE CUMPRIDA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 124266 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 124266 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/124266/. Acesso em: 9 set. 2026.

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Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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