Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 124885

8 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
CARLOS ALEXANDRE DAS NEVES OLIVEIRAINABILITAÇÃO—PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
CARLOS ALEXANDRE DAS NEVES OLIVEIRANÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
CARLOS AUGUSTO VIEIRA FRAGAINABILITAÇÃO—PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
CELSO MOLINOS GOMESINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
CELSO MOLINOS GOMESNÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
EDGAR BATISTA DE SAINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
EDGAR BATISTA DE SANÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
GUILHERME MENDES FRANCONÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
LUIS RODRIGO ESTEVES DE SOUZAINABILITAÇÃO—PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
LUIS RODRIGO ESTEVES DE SOUZANÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
LUIZ ARNALDO DAS NEVES OLIVEIRAINABILITAÇÃO—PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
LUIZ ARNALDO DAS NEVES OLIVEIRANÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
MAURICIO ABREU MURADINABILITAÇÃO—PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
MAURICIO ABREU MURADNÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Outras matérias
Sujeito
—

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

caracterizadas as irregularidades consistentes em atuar como administrador ou membro de órgão previsto no estatuto ou no contrato social de instituições financeiras e demais instituições supervisionadas, sem a prévia aprovação pelo Banco Central do Brasil (irregularidade "a"), praticar atos de gestão contrários aos interesses da Corval CTVM S.A. (irregularidade "b", 1ª parte), realizar operações ou atividades vedadas, não autorizadas ou em desacordo com a autorização concedida pelo Banco Central do Brasil (irregularidade "b", 2ª parte, e irregularidade "c") e efetuar escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente e, em consequência, elaborar demonstrações financeiras e contábeis que não refletem com fidedignidade sua real situação econômico-financeira (irregularidade "d").

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2020-11-12

Linha do tempo — 13 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Citação
  2. Citação
  3. Citação
  4. Citação
  5. Resumo de Decisão
  6. Intimação×8
  7. DesfechoSem data própria na fonte.
  8. Decisão de 1ª instânciaINABILITAÇÃONÃO HOUVE PENALIDADE
  9. RecursoSem recurso.
  10. Situação atualPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO · NÃO HOUVE PENALIDADE · PENALIDADE CUMPRIDA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 124885 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 124885 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/124885/. Acesso em: 9 set. 2026.

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Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

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