Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 124885
8 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| CARLOS ALEXANDRE DAS NEVES OLIVEIRA | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| CARLOS ALEXANDRE DAS NEVES OLIVEIRA | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| CARLOS AUGUSTO VIEIRA FRAGA | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| CELSO MOLINOS GOMES | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| CELSO MOLINOS GOMES | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| EDGAR BATISTA DE SA | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| EDGAR BATISTA DE SA | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| GUILHERME MENDES FRANCO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| LUIS RODRIGO ESTEVES DE SOUZA | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| LUIS RODRIGO ESTEVES DE SOUZA | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| LUIZ ARNALDO DAS NEVES OLIVEIRA | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| LUIZ ARNALDO DAS NEVES OLIVEIRA | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| MAURICIO ABREU MURAD | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| MAURICIO ABREU MURAD | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
Capitulação
Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.
Matéria e sujeito
- Matéria
- Outras matérias
- Sujeito
- —
Sujeito: não registrado nesta fonte.
Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.
O que aconteceu
caracterizadas as irregularidades consistentes em atuar como administrador ou membro de órgão previsto no estatuto ou no contrato social de instituições financeiras e demais instituições supervisionadas, sem a prévia aprovação pelo Banco Central do Brasil (irregularidade "a"), praticar atos de gestão contrários aos interesses da Corval CTVM S.A. (irregularidade "b", 1ª parte), realizar operações ou atividades vedadas, não autorizadas ou em desacordo com a autorização concedida pelo Banco Central do Brasil (irregularidade "b", 2ª parte, e irregularidade "c") e efetuar escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente e, em consequência, elaborar demonstrações financeiras e contábeis que não refletem com fidedignidade sua real situação econômico-financeira (irregularidade "d").
Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2020-11-12
Linha do tempo — 13 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Citação
- Citação
- Citação
- Citação
- Resumo de Decisão
- Intimação×8
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaINABILITAÇÃONÃO HOUVE PENALIDADE
- RecursoSem recurso.
- Situação atualPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO · NÃO HOUVE PENALIDADE · PENALIDADE CUMPRIDA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 124885 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 124885 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/124885/. Acesso em: 9 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método