Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 125650
AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM + 3 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| AFONSO LOBO MORAES | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM | MULTA | R$ 100.000,00 | MULTA PAGA |
| MARCOS PAULO ARAUJO VALE | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| RAUL ARMONIA ZAIDAN | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
Capitulação
Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.
Matéria e sujeito
- Matéria
- Outras matérias
- Sujeito
- AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM — Agência de Fomento · Demais supervisionadas · dado cadastral de
Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.
O que aconteceu
caracterizada a irregularidade consistente em aplicar recursos, por meio de fundos de investimento, em empresa localizada fora da Unidade da Federação da Agência de Fomento (irregularidade "a") e descaracterizado o descumprimento dos deveres legais e estatutários de exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre a administração da Agência de Fomento e de verificar o desenvolvimento de suas atividades (irregularidade "b).
Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2020-08-11
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2022 / 0047, decidida em 13 de abril de 2022
CRSFN — 459ª Sessão, publicado em 17 de maio de 2022
Recurso voluntário
Relator(a): RUI FERNANDO RAMOS ALVES
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. INVESTIMENTO FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS. Responsabilidade da agência de fomento e dos administradores. Recursos conhecidos e desprovidos.
Linha do tempo — 5 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Resumo de Decisão
- Intimação×3
- Intimação
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADEMULTAINABILITAÇÃO
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTAINABILITAÇÃO há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
- Situação atualNÃO HOUVE PENALIDADE · MULTA PAGA · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 125650 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 125650 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/125650/. Acesso em: 9 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método