Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 125650

AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM + 3 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
AFONSO LOBO MORAESNÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAMMULTAR$ 100.000,00MULTA PAGA
MARCOS PAULO ARAUJO VALEINABILITAÇÃO—PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
RAUL ARMONIA ZAIDANNÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Outras matérias
Sujeito
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM — Agência de Fomento · Demais supervisionadas · dado cadastral de

Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

caracterizada a irregularidade consistente em aplicar recursos, por meio de fundos de investimento, em empresa localizada fora da Unidade da Federação da Agência de Fomento (irregularidade "a") e descaracterizado o descumprimento dos deveres legais e estatutários de exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre a administração da Agência de Fomento e de verificar o desenvolvimento de suas atividades (irregularidade "b).

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2020-08-11

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2022 / 0047, decidida em 13 de abril de 2022

  1. CRSFN — 459ª Sessão, publicado em 17 de maio de 2022

    Recurso voluntário

    Relator(a): RUI FERNANDO RAMOS ALVES

    RECURSOS VOLUNTÁRIOS. INVESTIMENTO FORA DOS LIMITES TERRITORIAIS. Responsabilidade da agência de fomento e dos administradores. Recursos conhecidos e desprovidos.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 5 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. Intimação×3
  3. Intimação
  4. DesfechoSem data própria na fonte.
  5. Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADEMULTAINABILITAÇÃO
  6. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  7. Decisão do recurso (2ª instância)MULTAINABILITAÇÃO há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  8. Situação atualNÃO HOUVE PENALIDADE · MULTA PAGA · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 125650 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 125650 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/125650/. Acesso em: 9 set. 2026.

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Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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