Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 140574
13 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| ANA AUGUSTA SIQUEIRA MATIAZZO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| CINZIA FERRARI | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| DANIELE MENEGHETTI OLIVEIRA | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| ELTON AMARO RODRIGUES MATEUS | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| IVALDO BRESSAN | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| IVALDO BRESSAN | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| JOAO SERGIO CREPALDI | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| JOSE BRAZOLOTO | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| LETICIA NAYARA KAIN DE OLIVEIRA | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| LILIAN DE LIMA NIZA | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| MARIO MARCIO RUIZ FIGUEIREDO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
| OSVALDO CRISPIM DA SILVA | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| SIMONE STOCO SCARABOTTO CURY | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
| WALTER BAGGIO JUNIOR | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO |
Capitulação
Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.
Matéria e sujeito
- Matéria
- Limites operacionais
- Sujeito
- —
Sujeito: não registrado nesta fonte.
Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.
O que aconteceu
caracterizadas as irregularidades consistentes em realizar operações de crédito em desacordo com os princípios da seletividade, da garantia, da liquidez e da diversificação de risco e sem constituir título adequado, representativo da dívida (irregularidade "a"), em efetuar escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente e, em consequência, elaborar demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Município de Bauru – Crediserv (irregularidade "b"), em deixar de cumprir deveres legais e estatutários de verificar o desenvolvimento das operações e atividades em geral e de verificar periodicamente o estado econômico-financeiro da Crediserv (irregularidade "c") e em deixar de cumprir deveres legais e estatutários de exercer minuciosa e assídua fiscalização sobre a administração da Crediserv (irregularidade "d").
Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2021-04-01
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2023 / 0010, decidida em 7 de fevereiro de 2023
CRSFN — 468ª Sessão, publicado em 16 de março de 2023
Recurso voluntário
Relator(a): RUI FERNANDO RAMOS ALVES
RECURSOS VOLUNTÁRIOS. COOPERATIVA. REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES EM DESACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA SELETIVIDADE, DA GARANTIA, DA LIQUIDEZ, DA DIVERSIFICAÇÃO DE RISCO E SEM CONSTITUIR TÍTULO ADEQUADO REPRESENTATIVO DA DÍVIDA. ELABORAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES LEGAIS E ESTATUTÁRIOS NA FISCALIZAÇÃO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DA COOPERATIVA (CREDISERV). Responsabilidade dos administradores da cooperativa. Supostas irregularidades cometidas pelo ex-gerente não são suficientes para eximir os membros dos conselhos de suas responsabilidades. Irregularidades caracterizadas. Correta a aplicação das penas de inabilitação. Recursos conhecidos e desprovidos.
Linha do tempo — 15 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Citação
- Resumo de Decisão
- Intimação×13
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADEINABILITAÇÃO
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)INABILITAÇÃO há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
- Situação atualNÃO HOUVE PENALIDADE · PENALIDADE CUMPRIDA · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 140574 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 140574 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/140574/. Acesso em: 9 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método