Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 140574

13 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
ANA AUGUSTA SIQUEIRA MATIAZZONÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
CINZIA FERRARIINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
DANIELE MENEGHETTI OLIVEIRAINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
ELTON AMARO RODRIGUES MATEUSNÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
IVALDO BRESSANINABILITAÇÃO—PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
IVALDO BRESSANNÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
JOAO SERGIO CREPALDIINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
JOSE BRAZOLOTOINABILITAÇÃO—PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
LETICIA NAYARA KAIN DE OLIVEIRANÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
LILIAN DE LIMA NIZAINABILITAÇÃO—PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
MARIO MARCIO RUIZ FIGUEIREDONÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
OSVALDO CRISPIM DA SILVAINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
SIMONE STOCO SCARABOTTO CURYINABILITAÇÃO—PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
WALTER BAGGIO JUNIORINABILITAÇÃO—PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Limites operacionais
Sujeito
—

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

caracterizadas as irregularidades consistentes em realizar operações de crédito em desacordo com os princípios da seletividade, da garantia, da liquidez e da diversificação de risco e sem constituir título adequado, representativo da dívida (irregularidade "a"), em efetuar escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente e, em consequência, elaborar demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos do Município de Bauru – Crediserv (irregularidade "b"), em deixar de cumprir deveres legais e estatutários de verificar o desenvolvimento das operações e atividades em geral e de verificar periodicamente o estado econômico-financeiro da Crediserv (irregularidade "c") e em deixar de cumprir deveres legais e estatutários de exercer minuciosa e assídua fiscalização sobre a administração da Crediserv (irregularidade "d").

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2021-04-01

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2023 / 0010, decidida em 7 de fevereiro de 2023

  1. CRSFN — 468ª Sessão, publicado em 16 de março de 2023

    Recurso voluntário

    Relator(a): RUI FERNANDO RAMOS ALVES

    RECURSOS VOLUNTÁRIOS. COOPERATIVA. REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES EM DESACORDO COM OS PRINCÍPIOS DA SELETIVIDADE, DA GARANTIA, DA LIQUIDEZ, DA DIVERSIFICAÇÃO DE RISCO E SEM CONSTITUIR TÍTULO ADEQUADO REPRESENTATIVO DA DÍVIDA. ELABORAÇÃO DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS DEVERES LEGAIS E ESTATUTÁRIOS NA FISCALIZAÇÃO SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DA COOPERATIVA (CREDISERV). Responsabilidade dos administradores da cooperativa. Supostas irregularidades cometidas pelo ex-gerente não são suficientes para eximir os membros dos conselhos de suas responsabilidades. Irregularidades caracterizadas. Correta a aplicação das penas de inabilitação. Recursos conhecidos e desprovidos.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 15 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Citação
  2. Resumo de Decisão
  3. Intimação×13
  4. DesfechoSem data própria na fonte.
  5. Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADEINABILITAÇÃO
  6. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  7. Decisão do recurso (2ª instância)INABILITAÇÃO há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  8. Situação atualNÃO HOUVE PENALIDADE · PENALIDADE CUMPRIDA · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 140574 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 140574 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/140574/. Acesso em: 9 set. 2026.

Perguntar sobre isto →

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

Esta página te ajudou?