Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 144110

1 pessoa física

Partes

NomePenaValorSituação da pena
MARCO POLO DEL NERO FILHOMULTAR$ 25.000,00MULTA PAGA

Capitulação

Medida Provisória nº 2.224Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854Circular nº 3.624

Matéria e sujeito

Matéria
CBE / Censo de capitais
Sujeito
—

Sujeito: não registrado nesta fonte.

O que aconteceu

Caracterizado fornecimento intempestivo de informações ao Banco Central do Brasil, sobre bens e valores que possuía fora do território nacional, na data-base de 31.12.2014, em infração ao art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e ao art. 1º da Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, combinados com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e com o art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013.

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2022-09-01

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. 2 acórdãos publicados pelo CRSFN citam este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2022 / 0158, decidida em 8 de novembro de 2022

  1. CRSFN — 466ª Sessão, publicado em 27 de dezembro de 2022

    Recurso voluntário

    Relator(a): ILENE PATRICIA DE NORONHA NAJJARIAN

    RECURSO VOLUNTÁRIO. DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (DCBE). FORNECIMENTO INTEMPESTIVO DE INFORMAÇÕES SOBRE BENS E VALORES POSSUÍDOS FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL. Infração aos arts. 1º do Decreto-Lei nº 1.060/1969, e 1º da Medida Provisória nº 2.224/2001, combinados com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução CMN nº 3.854/2010, e com a Circular nº 3.624/2013, com supedâneo na Lei 13.506/2017. Irregularidade caracterizada. Súmula CRSFN n°1. Prescrição afastada. Multa adequada aos limites da legislação vigente. Recurso conhecido e desprovido.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

  2. CRSFN — 471ª Sessão, publicado em 6 de junho de 2023

    Embargos de declaração

    Relator(a): ILENE PATRICIA DE NORONHA NAJJARIAN

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DE EMBARGOS ANTERIORMENTE OPOSTOS. Não apontamento objetivo de erro material, omissão, contradição ou obscuridade na decisão monocrática embargada. Contradição não configurada. Embargos rejeitados.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 5 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. Intimação
  3. Intimação
  4. Intimação
  5. Intimação
  6. DesfechoSem data própria na fonte.
  7. Decisão de 1ª instânciaMULTA
  8. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  9. Decisão do recurso (2ª instância)MULTA há 2 acórdãos do CRSFN vinculados a este processo — ver seção
  10. Situação atualMULTA PAGA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 144110 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 144110 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/144110/. Acesso em: 9 set. 2026.

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Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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