Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 144496

REDE OESTE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA + 2 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
EDSON LUIZ CASAGRANDEINABILITAÇÃO—PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
EDSON LUIZ CASAGRANDEMULTAR$ 68.800,00MULTA PAGA
JOSETI ANTONIO MEIMBERGINABILITAÇÃO—PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
JOSETI ANTONIO MEIMBERGMULTAR$ 68.800,00MULTA PAGA
REDE OESTE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDAMULTAR$ 271.000,00MULTA PAGA

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Contábil
Sujeito
REDE OESTE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. — Administradora de Consórcio · Demais supervisionadas · dado cadastral de

Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

caracterizadas as irregularidades consistentes em utilizar recursos de grupos de consórcio em finalidade diversa das admitidas na legislação em vigor (irregularidade "a") e em efetuar escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente e, em consequência, elaborar demonstrações financeiras e contábeis que não refletem com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da administradora e dos grupos de consórcio (irregularidade "b").

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2020-09-22

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2023 / 0012, decidida em 7 de fevereiro de 2023

  1. CRSFN, publicado em 16 de março de 2023

    Recurso voluntário

    Relator(a): MÁRCIA GOMES LENCASTRE

    RECURSOS VOLUNTÁRIOS. CONSÓRCIO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS RECURSOS. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL COM DEMONSTRAÇÕES NÃO FIDEDIGNAS. Irregularidades caracterizadas. Dosimetria das penas de multa adequada. Inabilitação na forma da Lei nº 13.506/17 e artigos 50 e 56 da Circular nº 3.857/17. Recursos conhecidos e desprovidos.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 5 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. Intimação×2
  3. Intimação×2
  4. DesfechoSem data própria na fonte.
  5. Decisão de 1ª instânciaINABILITAÇÃOMULTA
  6. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  7. Decisão do recurso (2ª instância)INABILITAÇÃOMULTA há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  8. Situação atualPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO · MULTA PAGA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 144496 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 144496 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/144496/. Acesso em: 9 set. 2026.

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Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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