Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 146082

1 pessoa física

Partes

NomePenaValorSituação da pena
SIDNEY MARLON DE PAULAINABILITAÇÃO—PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
SIDNEY MARLON DE PAULAMULTA1ª instância: R$ 1.792.000,002ª instância: R$ 900.000,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Contábil
Sujeito
—

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

caracterizada a irregularidade consistente em inserir e manter informações falsas, de forma habitual e contumaz, em demonstrações contábeis.

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2020-11-12

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2021 / 0032, decidida em 13 de abril de 2021

  1. CRSFN — 447ª Sessão, publicado em 12 de maio de 2021

    Recurso voluntário

    Relator(a): HAROLDO MAVIGNIER GUEDES ALCOFORADO

    RECURSO VOLUNTÁRIO. Fornecer documentos falsos ao Banco Central do Brasil. Inserir e manter informações falsas em demonstrações contábeis de administradora de consórcio. Multa e Inabilitação. Provimento parcial do recurso para reduzir o valor da multa e o período de inabilitação.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 3 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. Intimação
  3. Intimação
  4. DesfechoSem data própria na fonte.
  5. Decisão de 1ª instânciaINABILITAÇÃOMULTA
  6. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  7. Decisão do recurso (2ª instância)INABILITAÇÃOMULTAO valor da pena também mudou para ao menos uma parte nesta 2ª instância — ver a tabela de Partes acima. há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  8. Situação atualPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO · MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 146082 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 146082 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/146082/. Acesso em: 9 set. 2026.

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Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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