Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 157604

15 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
ALCEU ANTONIO BARCHETINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
ANDRE ANTONIO SIMONETTIINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
BRUNO SOMAVILLAINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
CARINE BRESSA FANTINELINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
CLEDA PEREIRA MORAESINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
ERONI ANTONIO CEOLIN BARICHELLOINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
FABIANO VESTENA VENDRAMEINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
FABIANO VESTENA VENDRAMENÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
GERSON LUIZ BARICHELLOINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
MARCELO DE MOURAINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
NICOLAU BULEGONINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
NICOLAU BULEGONNÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
RAFAEL STEFANELLO PIOVESANINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
RAFAEL STEFANELLO PIOVESANNÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
RENATO JOSE MONTAGNER PREVEDELLOINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
RODRIGO CASARININABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
SILVANO JOSE BARATTOINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
VOLNEI COLVERO SAVEGNAGONÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Outras matérias
Sujeito
—

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

caracterizadas as irregularidades consistentes em realizar operações de crédito em desacordo com os princípios da seletividade, da garantia, da liquidez e da diversificação de risco e sem constituir um título adequado, representativo da dívida (irregularidade "a"), efetuar escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente e, em consequência, elaborar demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira (irregularidade "b"), deixar de cumprir os deveres legais e estatutários de verificar o desenvolvimento das operações e atividades em geral e de verificar o estado econômico-financeiro da Cooperativa de Crédito Rural com Interação Solidária da Quarta Colônia – Cresol Quarta Colônia (irregularidade "c") e deixar de cumprir deveres legais e estatutários de exercer assídua e minuciosa fiscalização sobre a administração da Cooperativa (irregularidade "d").

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2021-09-02

Linha do tempo — 16 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. Intimação×15
  3. DesfechoSem data própria na fonte.
  4. Decisão de 1ª instânciaINABILITAÇÃONÃO HOUVE PENALIDADE
  5. RecursoSem recurso.
  6. Situação atualPENALIDADE CUMPRIDA · NÃO HOUVE PENALIDADE

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 157604 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 157604 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/157604/. Acesso em: 9 set. 2026.

Perguntar sobre isto →

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

Esta página te ajudou?