Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 172035

TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. + 1 pessoa física

Partes

NomePenaValorSituação da pena
LAERCIO GERONASSOMULTAR$ 20.160,00MULTA PAGA
LAERCIO GERONASSOMULTA1ª instância: R$ 96.000,002ª instância: R$ 70.000,00MULTA PAGA
LAERCIO GERONASSOINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.MULTAR$ 100.000,00MULTA PAGA
TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.MULTA1ª instância: R$ 492.000,002ª instância: R$ 360.000,00MULTA PAGA

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Outras matérias
Sujeito
TRADIÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. — Administradora de Consórcio · Demais supervisionadas · dado cadastral de

Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

caracterizadas as irregularidades consistentes em utilizar recursos de grupos de consórcio em finalidade diversa das admitidas na legislação em vigor (irregularidade "a") e fornecer informações e documentos falsos acerca de operações de consórcios (irregularidade "b").

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2021-09-02

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2024 / 0079, decidida em 11 de junho de 2024

  1. CRSFN — 483ª Sessão, publicado em 4 de julho de 2024

    Recurso administrativo

    Relator(a): RENATO DA CÂMARA PINHEIRO

    RECURSOS ADMINISTRATIVOS. BCB. CONSÓRCIO. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS EM FINALIDADE DIVERSA DAS ADMITIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS FALSOS. Infrações caracterizadas. Alegação de culpa exclusiva de terceiros afastada. Ajuste na dosimetria das penas. Recurso conhecido e parcialmente provido.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 7 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. Intimação×2
  3. Intimação×2
  4. Intimação
  5. Intimação
  6. DesfechoSem data própria na fonte.
  7. Decisão de 1ª instânciaMULTAINABILITAÇÃO
  8. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  9. Decisão do recurso (2ª instância)MULTAINABILITAÇÃOO valor da pena também mudou para ao menos uma parte nesta 2ª instância — ver a tabela de Partes acima. há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  10. Situação atualMULTA PAGA · PENALIDADE CUMPRIDA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 172035 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 172035 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/172035/. Acesso em: 9 set. 2026.

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Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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