Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 172035
TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. + 1 pessoa física
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| LAERCIO GERONASSO | MULTA | R$ 20.160,00 | MULTA PAGA |
| LAERCIO GERONASSO | MULTA | 1ª instância: R$ 96.000,002ª instância: R$ 70.000,00 | MULTA PAGA |
| LAERCIO GERONASSO | INABILITAÇÃO | — | PENALIDADE CUMPRIDA |
| TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. | MULTA | R$ 100.000,00 | MULTA PAGA |
| TRADICAO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA. | MULTA | 1ª instância: R$ 492.000,002ª instância: R$ 360.000,00 | MULTA PAGA |
Capitulação
Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.
Matéria e sujeito
- Matéria
- Outras matérias
- Sujeito
- TRADIÇÃO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. — Administradora de Consórcio · Demais supervisionadas · dado cadastral de
Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.
O que aconteceu
caracterizadas as irregularidades consistentes em utilizar recursos de grupos de consórcio em finalidade diversa das admitidas na legislação em vigor (irregularidade "a") e fornecer informações e documentos falsos acerca de operações de consórcios (irregularidade "b").
Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2021-09-02
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2024 / 0079, decidida em 11 de junho de 2024
CRSFN — 483ª Sessão, publicado em 4 de julho de 2024
Recurso administrativo
Relator(a): RENATO DA CÂMARA PINHEIRO
RECURSOS ADMINISTRATIVOS. BCB. CONSÓRCIO. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS EM FINALIDADE DIVERSA DAS ADMITIDAS PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS FALSOS. Infrações caracterizadas. Alegação de culpa exclusiva de terceiros afastada. Ajuste na dosimetria das penas. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Linha do tempo — 7 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Resumo de Decisão
- Intimação×2
- Intimação×2
- Intimação
- Intimação
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTAINABILITAÇÃO
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTAINABILITAÇÃOO valor da pena também mudou para ao menos uma parte nesta 2ª instância — ver a tabela de Partes acima. há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
- Situação atualMULTA PAGA · PENALIDADE CUMPRIDA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 172035 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 172035 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/172035/. Acesso em: 9 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método