Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 172102

AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM + 3 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAMMULTAR$ 640.000,00MULTA PAGA
IOLANE MACHADO DA SILVAMULTAR$ 100.000,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
IOLANE MACHADO DA SILVAINABILITAÇÃO—PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
JACQUES DOUGLAS MOTA GONCALVESNÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
WANDERLAN MARINHO NEVES JUNIORNÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE

Capitulação

—

Matéria e sujeito

Matéria
Outras matérias
Sujeito
AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS S.A. - AFEAM — Agência de Fomento · Demais supervisionadas · dado cadastral de

Capitulação: não registrada nesta fonte.

Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2023 / 0156, decidida em 11 de outubro de 2023

  1. CRSFN — 476ª Sessão, publicado em 6 de novembro de 2023

    Recurso voluntário

    Relator(a): ILENE PATRICIA DE NORONHA NAJJARIAN

    RECURSO ADMINISTRATIVO. AGÊNCIA DE FOMENTO MERCANTIL. ATUAR COMO ADMINISTRADOR OU MEMBRO DE ÓRGÃO ESTATUTÁRIO DE SOCIEDADE REGULADA SEM A PRÉVIA APROVAÇÃO PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. Irregularidade caracterizada. Infração de natureza grave. Observância dos princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade. Recursos conhecidos e desprovidos.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 8 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Intimação
  2. Decisão
  3. Intimação×4
  4. Intimação×2
  5. DesfechoSem data própria na fonte.
  6. Decisão de 1ª instânciaMULTAINABILITAÇÃONÃO HOUVE PENALIDADE
  7. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  8. Decisão do recurso (2ª instância)MULTAINABILITAÇÃO há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  9. Situação atualMULTA PAGA · MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO · NÃO HOUVE PENALIDADE

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 172102 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 172102 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/172102/. Acesso em: 9 set. 2026.

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Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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