Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 185233

3 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
DARIO SOUSA PEREIRANÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
JORGE JOSE NETTONÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
NELSON AFONSO ROSAMULTAR$ 70.000,00MULTA PAGA
NELSON AFONSO ROSAMULTAR$ 219.000,00MULTA PAGA
NELSON AFONSO ROSAMULTAR$ 116.000,00MULTA PAGA
NELSON AFONSO ROSAINABILITAÇÃO—PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO

Capitulação

Circular nº 3.691

Capitulação por extenso — dispositivos do processo

Art. 18 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008. Arts. 18 e 137, parágrafo único, da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.

Matéria e sujeito

Matéria
Operacional
Sujeito
—

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2024 / 0111, decidida em 13 de agosto de 2024

  1. CRSFN — 485ª Sessão, publicado em 6 de setembro de 2024

    Recurso administrativo

    Relator(a): Paula Christine Schlee

    RECURSO ADMINISTRATIVO. BCB. POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E COMBATE AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO - PLD/FT. REALIZAR OPERAÇÕES DE VENDA DE MOEDA ESTRANGEIRA EM ESPÉCIE SEM OBSERVAR AS REGRAS PARA A PERFEITA IDENTIFICAÇÃO DE SEUS CLIENTES. DEIXAR DE IMPLEMENTAR POLÍTICAS, PROCEDIMENTOS E CONTROLES INTERNOS, DE FORMA COMPATÍVEL COM SEU PORTE E VOLUME DE OPERAÇÕES, DESTINADOS A PREVENIR SUA UTILIZAÇÃO NA PRÁTICA DOS CRIMES DE QUE TRATA A LEI Nº 9.613/1998. DEIXAR DE COMUNICAR AO COAF, NOS TERMOS DAS INSTRUÇÕES EMANADAS PELO BCB, MOVIMENTAÇÕES NORMAIS/ATÍPICAS DE RECURSOS QUE SE CONSTITUEM EM SÉRIOS INDÍCIOS DOS CRIMES PREVISTOS NA LEI Nº 9.613/1998. Apuração da responsabilidade de ex-administrador da JN-Maxi Corretora de Câmbio Ltda. Infrações caracterizadas. Dosimetria das penas adequada. Recurso conhecido e desprovido.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 8 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Intimação
  2. Intimação
  3. Citação
  4. Decisão
  5. Intimação×3
  6. Intimação
  7. DesfechoSem data própria na fonte.
  8. Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADEMULTAINABILITAÇÃO
  9. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  10. Decisão do recurso (2ª instância)MULTAINABILITAÇÃO há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  11. Situação atualNÃO HOUVE PENALIDADE · MULTA PAGA · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 185233 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 185233 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/185233/. Acesso em: 9 set. 2026.

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Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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