Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 186457

13 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
ADRIANA BUSANELLO CORSONÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
ASTOR MELCHIORSMULTAR$ 10.000,00MULTA PAGA
CEDENIR VALTERSON DRESSELMULTAR$ 14.400,00MULTA PAGA
CESAR ANTONIO BERVANGERMULTAR$ 11.000,00MULTA PAGA
CLESIO BERNARDINÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
ELOAR FIORENTINMULTAR$ 11.000,00MULTA PAGA
GENESIO NEISMULTAR$ 11.000,00MULTA PAGA
JACIRA GROTTO TOBINMULTAR$ 11.000,00MULTA PAGA
JOARES ANTONIO DAL MORO ZATMULTAR$ 10.000,00MULTA PAGA
JOSE BEDINMULTAR$ 10.000,00MULTA PAGA
LUIZ FERNANDO MILANNÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
VICTOR PEDRO TICIANIMULTAR$ 12.000,00MULTA PAGA
VICTOR PEDRO TICIANINÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
WILSON MOSELEMULTAR$ 12.000,00MULTA PAGA
WILSON MOSELENÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE

Capitulação

—

Matéria e sujeito

Matéria
Outras matérias
Sujeito
—

Capitulação e sujeito: não registrados nesta fonte.

Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2024 / 0177, decidida em 3 de dezembro de 2024

  1. CRSFN — 489ª Sessão, publicado em 19 de dezembro de 2024

    Recurso administrativo

    Relator(a): Valdir Carlos Pereira Filho

    RECURSOS ADMINISTRATIVOS. BCB. COOPERATIVA DE CRÉDITO. DEIXAR DE FISCALIZAR OS ATOS DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DA COOPERATIVA. DEIXAR DE CUMPRIR DEVERES LEGAIS E ESTATUTÁRIOS DE VERIFICAR O DESENVOLVIMENTO DAS OPERAÇÕES E ATIVIDADES EM GERAL E DE VERIFICAR PERIODICAMENTE O ESTADO ECONÔMICO-FINANCEIRO DA COOPERATIVA. Apuração da responsabilidade de ex-administradores da Cooperativa de Crédito Rural e Economia com Interação Solidária de Ipumirim – Cresol Ipumirim. Infrações caracterizadas. Dosimetria das penas adequada. Recursos conhecidos e desprovidos.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 22 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Citação×4
  2. Decisão
  3. Intimação×13
  4. Intimação×4
  5. DesfechoSem data própria na fonte.
  6. Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADEMULTA
  7. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  8. Decisão do recurso (2ª instância)MULTA há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  9. Situação atualNÃO HOUVE PENALIDADE · MULTA PAGA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 186457 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 186457 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/186457/. Acesso em: 9 set. 2026.

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Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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