Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 195774

OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. + 3 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
AQUILES PEREIRA SALERNO JUNIORNÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
JUAREZ DE OLIVEIRA E SILVA FILHOINABILITAÇÃO—PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
MAURICIANO VITAL GOMES CAVALCANTEMULTAR$ 109.200,00MULTA ESTÁ EM RECEBIMENTO PARCELADO
MAURICIANO VITAL GOMES CAVALCANTEINABILITAÇÃO—PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.MULTAR$ 816.000,00MULTA PAGA
OM DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA.PROIBIÇÃO DE ATIV/OP—PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO

Capitulação

—

Matéria e sujeito

Matéria
Governança e cadastro
Sujeito
OM DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA — Sociedade Distribuidora de TVM · Bancos, corretoras e IPs · dado cadastral de

Capitulação: não registrada nesta fonte.

Matéria inferida do resumo (ementa) do processo — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

  1. entre 1º.1.2015 e 9.5.2018, a OM, por meio de seu Posto de Atendimento em Santarém/PA (PA Santarém), adquiriu, em 4.652 operações, 610,8 quilogramas de ouro, no montante de R$70,2 milhões, com indícios de origem irregular, devido à inadequação de sua Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA) e de sua estrutura de gerenciamento dos riscos operacional e socioambiental, bem como pela ausência de controles internos efetivos e consistentes com a natureza, complexidade e risco de suas operações; a comprovação da procedência do ouro adquirido, extraído em região aurífera autorizada pela Agência Nacional de Mineração (ANM), órgão regulador da atividade minerária no País, ocorre com o primeiro vendedor do minério portando documento autorizativo de transporte emitido pelo titular do direito minerário, detentor das Permissões de Lavra Garimpeira (PLG), que identifica o nome do portador, o número do título autorizativo, sua localização e o período de validade da autorização de transporte; a PLG deve ser apresentada pelo vendedor e ficar arquivada na instituição compradora, ficando assim presumida a legalidade do ouro adquirido e a boa-fé do comprador (art. 39, §§ 2º a 4º, da Lei nº 12.844, de 19 de julho de 2013); no âmbito de operações deflagradas pela Polícia Federal (PF), realizadas para combater o garimpo ilegal de ouro no período entre janeiro de 2015 e maio de 2018, constatou-se que o ouro extraído na região era vendido de forma avulsa ao PA Santarém sem que seus funcionários exigissem as respectivas PLGs; a PF identificou dezenas de Contratos Particulares para Exploração do Minério de Ouro, assinados por terceiro em nome de titular de PLG, sem procuração desses titulares e sem reconhecimento em cartório, que eram assinados na mesma data da emissão da Nota Fiscal de Aquisição de Ouro (NFAO), o que significaria que o garimpeiro teria assinado contrato de exploração do minério, extraído o ouro no garimpo e vendido para o PA Santarém no mesmo dia, o que é improvável; a PF verificou que nos computadores do PA Santarém havia arquivo modelo de “Contrato Particular de Parceria do Minério de Ouro e Outras Avenças”, instrumento particular que envolve somente terceiros, titulares de PLG e vendedores do ouro, contendo trechos que seriam preenchidos a mão no momento da operação; concluiu a PF que os funcionários do PA Santarém expediam NFAOs com base em contratos particulares para exploração de minério de ouro ideologicamente falsos, vinculando o ouro adquirido irregularmente a PLGs que não correspondiam ao efetivo local de extração do minério; a investigação da PF se dividiu em três etapas, conforme informado na Tabela 1 (doc. 16): Tabela 1 – Aquisições do Posto de Atendimento em Santarém/PA, de 1º.1.2015 a 9.5.2018 Período Aquisição de Ouro Ilegal (em nº de operações) (A) Valor das AquisiçõesIlegais (B) Quant. de Aquisições de Ouro (no de Notas Fiscais) (C) Quant. de Ouro Adquirido pelo PA Santarém (grama) Valor Total Adquirido (D) Proporção de Compras de Ouro Ilegal (em no de operações) (A)/(C) Proporção de Compras de Ouro Ilegal (em valor) (B)/(D) 1º.1.2015 a 31.12.2015 1.633 R$23.647.117,96 1.931 319.823,40 R$34.795.219,59 84% 68% 1º.1.2016 a 31.1.2017 1.880 R$29.834.910,78 2.057 335.963,70 R$40.359.142,97 91% 74% 1º.2.2017 a 9.5.2018 1.139 R$16.795.143,42 1.222 Total 4.652 R$70.277.172,16 5.210 89% a dissimulação continuada, presente nas operações de aquisição realizadas pelo PA Santarém, de aquisição de ouro de origem supostamente ilegal, indica deficiências na PRSA e falhas nos controles internos e na estrutura de gerenciamento de riscos, empregados pela OM; Da inadequação e ineficácia da PRSA e do gerenciamento dos riscos operacional e socioambiental ação de fiscalização realizada em 2020 concluiu que a estrutura de gerenciamento do risco socioambiental da OM era inadequada e ineficaz, considerando a natureza das operações e a sua complexidade, ao não monitorar o cumprimento das ações estabelecidas na PRSA, ao não avaliar a efetividade das ações implementadas, ao não verificar a adequação do gerenciamento de riscos e ao não identificar deficiência na implementação das ações, demonstrando inobservância ao que dispõe o art. 3º, § 1º, da Resolução CMN nº 4.327, de 2014, possibilitando que um posto de atendimento, atuando em seu nome, adquirisse ouro continuadamente por mais de três anos de forma irregular, quanto aos processos definidos nos manuais (conferência de documentação referente à primeira aquisição de ouro) e aos procedimentos (emissão de documentação ideologicamente falsa), sem que o gerenciamento de risco da Distribuidora apontasse qualquer irregularidade, caracterizando ausência ou ineficácia de monitoramento, de controle ou de mitigação das ações de seus colaboradores no PA Santarém; Da inefetividade dos controles internos a fiscalização evidenciou que a Diretoria da OM não realizou verificação sistemática da adoção e do cumprimento dos procedimentos de controle, na medida em que as práticas da Distribuidora não apresentam aderência a seu próprio Manual de Controles Internos, seu Manual Operacional Ouro Garimpo e Balcão, nem a seu Manual de Prevenção à Lavagem de Dinheiro/Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/CFT); a preocupação expressa nos manuais da OM, com o objetivo de se manter em conformidade quanto à legalidade no ato da primeira aquisição de ouro, mostrou-se desconectada da realidade das operações realizadas pelo PA Santarém, o qual realizava procedimento diverso daquele descrito nos manuais, de forma continuada por mais de três anos, demonstrando que as práticas de controles internos prescritas não eram disseminadas, assimiladas ou exercitadas por seus colaboradores, configurando inobservância do art. 2º da Resolução CMN nº 2.554, de 1998; Da inexistência da atividade de Auditoria Interna de 2012 a 2015 conforme constatado em ação de supervisão realizada na Distribuidora em 2016, a OM não realizou atividades de auditoria interna durante os exercícios de 2012 a 2015, sendo retomada somente em 2016, com a realização do Relatório de Revisão do Sistema de Controles Internos; no período de junho de 2015 a junho de 2018, a empresa contratada para a prestação do serviço de auditoria independente à OM expressou opinião sobre a inefetividade dos controles internos da Instituição.

    Capitulação: art. 44 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, combinado com a Cláusula Quinta do Contrato Social da OM, de 3.6.2016; –art. 3º, inciso XVII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017; arts. 1º, §§ 1º e 2º, 2º e 4º da Resolução CMN nº 2.554, de 24 de setembro de 1998; –arts. 1º e 5º da Resolução CMN nº 3.380, de 29 de junho de 2006; arts. 3º, 6º e 8º da Resolução CMN nº 4.327, de 25 de abril de 2014; e arts. 2º, inciso I e § 1º, e 6º, incisos IV e VI, da Resolução CMN nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017.

Relatório do processo (documento do Comitê de Decisão — Copas)

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2025 / 0136, decidida em 15 de outubro de 2025

  1. CRSFN — 498ª Sessão, publicado em 28 de outubro de 2025

    Recurso administrativo

    Relator(a): Ary Alves da Costa Neto

    RECURSOS ADMINISTRATIVOS. BCB. MERCADO FINANCEIRO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS LEGAIS E REGULAMENTARES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL RELATIVAS À RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL, AUDITORIA, CONTROLES INTERNOS E GERENCIAMENTO DE RISCOS. Aquisição de ouro de origem irregular. Deficiência de controles internos, gerenciamento de risco operacional e socioambiental. Infração permanente. Aplicação da Lei nº 13.506/2017 e Resolução BCB nº 131/2021. Irregularidades caracterizadas. Dosimetria das penas adequada. Recurso conhecido e desprovido.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 5 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação×3
  3. Intimação
  4. DesfechoSem data própria na fonte.
  5. Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADEINABILITAÇÃOMULTAPROIBIÇÃO DE ATIV/OP
  6. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  7. Decisão do recurso (2ª instância)INABILITAÇÃOMULTAPROIBIÇÃO DE ATIV/OP há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  8. Situação atualNÃO HOUVE PENALIDADE · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO · MULTA ESTÁ EM RECEBIMENTO PARCELADO · MULTA PAGA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 195774 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 195774 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/195774/. Acesso em: 9 set. 2026.

Perguntar sobre isto →

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

Esta página te ajudou?