Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 200140
BANCO VOTORANTIM S.A. + 14 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| ALCINDO COSTA CANTO NETO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção |
| ALEXANDRE WITZEL IBRAHIM | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção |
| ALVARO JORGE FONTES DE AZEVEDO | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção |
| ANDRE LUIS DUARTE DE OLIVEIRA | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção |
| BANCO VOTORANTIM S.A. | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção |
| ELCIO JORGE DOS SANTOS | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção |
| GABRIEL JOSE GAMA FERREIRA | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção |
| JOSE ROBERTO SALVINI | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção |
| MARCELO ANDRADE CLARA | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção |
| MARCELO KENJI KUNIY | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção |
| MARIA SILVIA DE OLIVEIRA NETTO RANGEL | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção |
| PAULO EUCLIDES BONZANINI | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção |
| RICARDO ABRAHAO FAJNZYLBER | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção |
| ROBERT JOHN VAN DIJK | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção |
| RODRIGO TREMANTE | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção |
Capitulação
Capitulação por extenso — dispositivos do processo
arts. 18 e 139 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.
arts. 2º, 18, 137, 138 e 139 da Circular nº 3.691, de 2013; e arts. 8º e 18 da Resolução CMN nº 3.568, de 29 de maio de 2008.
Matéria e sujeito
- Matéria
- Operacional
- Sujeito
- BANCO VOTORANTIM S.A. — Banco Múltiplo · Bancos, corretoras e IPs · dado cadastral de
O que aconteceu
Irregularidade "a"
o Banco Votorantim S.A. (Banco Votorantim) contratou, de março de 2018 a setembro de 2019, com seis clientes, 535 operações de câmbio de importação, no valor de US$90.544.998,02, e 2.164 operações de transferência financeira para o exterior, no valor de US$263.715.685,32, sem adotar adequadas avaliações de desempenho, de procedimentos comerciais e de capacidade financeira.
Capitulação: arts. 18 e 139 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.
Irregularidade "b"
de janeiro de 2018 a dezembro de 2019, o Banco Votorantim deixou de coletar e analisar documentos que comprovassem a fundamentação econômica e as responsabilidades das partes envolvidas nas operações de câmbio realizadas pelos clientes indicados na irregularidade “a”.
Capitulação: arts. 2º, 18, 137, 138 e 139 da Circular nº 3.691, de 2013; e arts. 8º e 18 da Resolução CMN nº 3.568, de 29 de maio de 2008.
Irregularidade "c"
o Banco Votorantim deixou de implementar, de março de 2018 a setembro de 2019, procedimentos de qualificação de clientes e de monitoramento, seleção e análise de operações.
Capitulação: art. 10, incisos I e III, da Lei nº 9.613, de 1998, combinado com o arts. 1º, caput, e 10, inciso I e § 1º, da Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, sucedidos pelos arts. 8º, 13 a 27, e 43 da Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020.
Irregularidade "d"
o Banco Votorantim deixou de comunicar ao Coaf 1.573 operações de câmbio de transferência financeira para o exterior, no total de US$213,6 milhões, e comunicou intempestivamente ao Coaf 535 operações de câmbio de importação e 591 operações de câmbio de transferência financeira para o exterior, no total de US$90,5 milhões e US$50,1 milhões, respectivamente.
Capitulação: art. 11, incisos I e II, alínea “b”, da Lei nº 9.613, de 1998, combinado com o art. 13, incisos I e II, da Circular nº 3.461, de 2009, sucedido pelo art. 48 da Circular nº 3.978, de 2020.
Relatório do processo (documento do Comitê de Decisão — Copas)
Termo de compromisso
- Documento
- Banco Votorantim S.A
- Data
- Valor
- R$ 16.000.000,00 — valor extraído do documento por OCR
Ver a ficha completa do termo · PDF oficial no site do Banco Central
Linha do tempo — 15 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Decisão
- Intimação×14
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADE
- RecursoSem recurso.
- Situação atualPENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 200140 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 200140 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/200140/. Acesso em: 9 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método