Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 200140

BANCO VOTORANTIM S.A. + 14 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
ALCINDO COSTA CANTO NETONÃO HOUVE PENALIDADE—PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção
ALEXANDRE WITZEL IBRAHIMNÃO HOUVE PENALIDADE—PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção
ALVARO JORGE FONTES DE AZEVEDONÃO HOUVE PENALIDADE—PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção
ANDRE LUIS DUARTE DE OLIVEIRANÃO HOUVE PENALIDADE—PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção
BANCO VOTORANTIM S.A.NÃO HOUVE PENALIDADE—PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção
ELCIO JORGE DOS SANTOSNÃO HOUVE PENALIDADE—PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção
GABRIEL JOSE GAMA FERREIRANÃO HOUVE PENALIDADE—PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção
JOSE ROBERTO SALVININÃO HOUVE PENALIDADE—PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção
MARCELO ANDRADE CLARANÃO HOUVE PENALIDADE—PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção
MARCELO KENJI KUNIYNÃO HOUVE PENALIDADE—PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção
MARIA SILVIA DE OLIVEIRA NETTO RANGELNÃO HOUVE PENALIDADE—PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção
PAULO EUCLIDES BONZANININÃO HOUVE PENALIDADE—PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção
RICARDO ABRAHAO FAJNZYLBERNÃO HOUVE PENALIDADE—PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção
ROBERT JOHN VAN DIJKNÃO HOUVE PENALIDADE—PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção
RODRIGO TREMANTENÃO HOUVE PENALIDADE—PENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção

Capitulação

Circular nº 3.691

Capitulação por extenso — dispositivos do processo

arts. 18 e 139 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.

arts. 2º, 18, 137, 138 e 139 da Circular nº 3.691, de 2013; e arts. 8º e 18 da Resolução CMN nº 3.568, de 29 de maio de 2008.

Matéria e sujeito

Matéria
Operacional
Sujeito
BANCO VOTORANTIM S.A. — Banco Múltiplo · Bancos, corretoras e IPs · dado cadastral de

O que aconteceu

  1. Irregularidade "a"

    o Banco Votorantim S.A. (Banco Votorantim) contratou, de março de 2018 a setembro de 2019, com seis clientes, 535 operações de câmbio de importação, no valor de US$90.544.998,02, e 2.164 operações de transferência financeira para o exterior, no valor de US$263.715.685,32, sem adotar adequadas avaliações de desempenho, de procedimentos comerciais e de capacidade financeira.

    Capitulação: arts. 18 e 139 da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.

  2. Irregularidade "b"

    de janeiro de 2018 a dezembro de 2019, o Banco Votorantim deixou de coletar e analisar documentos que comprovassem a fundamentação econômica e as responsabilidades das partes envolvidas nas operações de câmbio realizadas pelos clientes indicados na irregularidade “a”.

    Capitulação: arts. 2º, 18, 137, 138 e 139 da Circular nº 3.691, de 2013; e arts. 8º e 18 da Resolução CMN nº 3.568, de 29 de maio de 2008.

  3. Irregularidade "c"

    o Banco Votorantim deixou de implementar, de março de 2018 a setembro de 2019, procedimentos de qualificação de clientes e de monitoramento, seleção e análise de operações.

    Capitulação: art. 10, incisos I e III, da Lei nº 9.613, de 1998, combinado com o arts. 1º, caput, e 10, inciso I e § 1º, da Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, sucedidos pelos arts. 8º, 13 a 27, e 43 da Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020.

  4. Irregularidade "d"

    o Banco Votorantim deixou de comunicar ao Coaf 1.573 operações de câmbio de transferência financeira para o exterior, no total de US$213,6 milhões, e comunicou intempestivamente ao Coaf 535 operações de câmbio de importação e 591 operações de câmbio de transferência financeira para o exterior, no total de US$90,5 milhões e US$50,1 milhões, respectivamente.

    Capitulação: art. 11, incisos I e II, alínea “b”, da Lei nº 9.613, de 1998, combinado com o art. 13, incisos I e II, da Circular nº 3.461, de 2009, sucedido pelo art. 48 da Circular nº 3.978, de 2020.

Relatório do processo (documento do Comitê de Decisão — Copas)

Termo de compromisso

Documento
Banco Votorantim S.A
Data
Valor
R$ 16.000.000,00 — valor extraído do documento por OCR

Ver a ficha completa do termo · PDF oficial no site do Banco Central

Linha do tempo — 15 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação×14
  3. DesfechoSem data própria na fonte.
  4. Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADE
  5. RecursoSem recurso.
  6. Situação atualPENALIDADE EXTINTA — há termo de compromisso vinculado a este processo — ver seção

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 200140 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 200140 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/200140/. Acesso em: 9 set. 2026.

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Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Termos de compromisso publicados pelo Banco Central do Brasil (leitura por OCR local) · captura · método

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