Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 269778

Sem parte registrada na fonte

Partes

Nenhuma parte registrada nesta fonte.

Capitulação

—

Matéria e sujeito

Matéria
Outras matérias
Sujeito
—

Capitulação e sujeito: não registrados nesta fonte.

Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

  1. no período de 28.9.2023 a 16.3.2024, houve quantidade elevada de consultas de chaves Pix por um conjunto de clientes da Sumup; - no curso da apuração iniciada pelo Banco Central do Brasil ─ BCB, a participante informou: o ter feito avaliação minuciosa do comportamento dos usuários reportados e encerrado o relacionamento com esses usuários, além de atuar para implementar solução de monitoramento que considerasse não apenas a quantidade de consultas de chaves Pix, mas também se a consulta havia resultado em liquidação; o o conjunto de informações que era exibido aos usuários solicitantes das consultas de chaves Pix era: (i) nome do detentor da chave Pix; (ii) número da agência e da conta vinculada à chave Pix; (iii) instituição recebedora vinculada à chave Pix; e (iv) número de CPF mascarado, se usuário final pessoa natural; o chegou-se à identificação de 34 usuários com comportamento atípico de consultas de chaves Pix no período de 28.9.2023 a 16.3.2024, os quais teriam realizado requisições de consultas de chaves Pix não existentes e 140.943 consultas ao DICT de chaves Pix válidas; - em que pese a Sumup ter, emergencialmente, bloqueado os usuários suspeitos e ter iniciado a identificação e correção de falhas, as informações disponíveis apontaram, no período do evento, para desconformidades em relação ao Manual de Segurança do Pix, ao Manual Operacional do DICT e ao Regulamento do Pix, o que ensejou notificação à participante para que adotasse práticas a fim de sanar as deficiências identificadas e garantir a manutenção da aderência de sua atuação aos normativos pertinentes; - as análises da resposta à notificação e dos esclarecimentos adicionais encaminhados pela Sumup levaram à conclusão de que a participante se adequou às disposições regulamentares do Pix das quais havia indicação de descumprimento.

    Capitulação: - art. 84-B, incisos I e II, do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020 (Regulamento do Pix); - Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, versão 7.1, seção 13, itens 13.2.2 e 13.2.3; - Manual de Segurança do Pix, versão 3.6, seção 6, item 5.

Relatório do processo (íntegra publicada pelo BCB)

Linha do tempo — 1 ato publicado no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão Pix
  2. DesfechoSem data própria na fonte.
  3. Decisão de 1ª instânciaSem decisão de 1ª instância registrada na fonte.
  4. RecursoSem recurso.
  5. Situação atualSituação não registrada na fonte.

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 269778 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 269778 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/269778/. Acesso em: 9 set. 2026.

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Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

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