Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 269778
Sem parte registrada na fonte
Partes
Nenhuma parte registrada nesta fonte.
Capitulação
—
Matéria e sujeito
- Matéria
- Outras matérias
- Sujeito
- —
Capitulação e sujeito: não registrados nesta fonte.
Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.
O que aconteceu
no período de 28.9.2023 a 16.3.2024, houve quantidade elevada de consultas de chaves Pix por um conjunto de clientes da Sumup; - no curso da apuração iniciada pelo Banco Central do Brasil ─ BCB, a participante informou: o ter feito avaliação minuciosa do comportamento dos usuários reportados e encerrado o relacionamento com esses usuários, além de atuar para implementar solução de monitoramento que considerasse não apenas a quantidade de consultas de chaves Pix, mas também se a consulta havia resultado em liquidação; o o conjunto de informações que era exibido aos usuários solicitantes das consultas de chaves Pix era: (i) nome do detentor da chave Pix; (ii) número da agência e da conta vinculada à chave Pix; (iii) instituição recebedora vinculada à chave Pix; e (iv) número de CPF mascarado, se usuário final pessoa natural; o chegou-se à identificação de 34 usuários com comportamento atípico de consultas de chaves Pix no período de 28.9.2023 a 16.3.2024, os quais teriam realizado requisições de consultas de chaves Pix não existentes e 140.943 consultas ao DICT de chaves Pix válidas; - em que pese a Sumup ter, emergencialmente, bloqueado os usuários suspeitos e ter iniciado a identificação e correção de falhas, as informações disponíveis apontaram, no período do evento, para desconformidades em relação ao Manual de Segurança do Pix, ao Manual Operacional do DICT e ao Regulamento do Pix, o que ensejou notificação à participante para que adotasse práticas a fim de sanar as deficiências identificadas e garantir a manutenção da aderência de sua atuação aos normativos pertinentes; - as análises da resposta à notificação e dos esclarecimentos adicionais encaminhados pela Sumup levaram à conclusão de que a participante se adequou às disposições regulamentares do Pix das quais havia indicação de descumprimento.
Capitulação: - art. 84-B, incisos I e II, do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020 (Regulamento do Pix); - Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais – DICT, versão 7.1, seção 13, itens 13.2.2 e 13.2.3; - Manual de Segurança do Pix, versão 3.6, seção 6, item 5.
Relatório do processo (íntegra publicada pelo BCB)
Linha do tempo — 1 ato publicado no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Decisão Pix
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaSem decisão de 1ª instância registrada na fonte.
- RecursoSem recurso.
- Situação atualSituação não registrada na fonte.
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 269778 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 269778 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/269778/. Acesso em: 9 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método