Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 288530

VIAJE O MUNDO WORLDPACKERS PROVEDORES DE CONTEUDO E OUTROS SERVICOS DE INFORMACAO NA INTERNET LTDA.

Partes

NomePenaValorSituação da pena
VIAJE O MUNDO WORLDPACKERS PROVEDORES DE CONTEUDO E OUTROS SERVICOS DE INFORMACAO NA INTERNET LTDA.MULTAR$ 12.500,00MULTA PAGA

Capitulação

Lei nº 14.286Resolução BCB nº 278Circular nº 3.795

Capitulação por extenso — dispositivos do processo

disposto na Circular nº 3.795, de 16 de junho de 2016, no prazo estabelecido em seu art. 2º, e sujeita o responsável à multa prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. 3. Regularmente citada, a acusada apresentou defesa tempestiva, alegando, em síntese, que: – embora fora do prazo, a declaração foi entregue espontaneamente antes de quaisquer atos sancionadores; e – a entrega em atraso não causou danos ao erário ou prejuízo, sendo resultado de um erro da acusada sem qualquer dolo. 4. Preliminarmente, cabe registrar que, embora a Circular nº 3.795, de 2016, tenha sido revogada pela Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, que regulamentou a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, no que tange à prestação de informações sobre o capital estrangeiro no País, a obrigação foi mantida na norma revogadora. 5. Consigne-se que a infração sob comento se consuma no descumprimento do prazo estabelecido na Circular nº 3.795, de 2016, portanto, a entrega da declaração após esse prazo, ainda que anteriormente ao envio de qualquer notificação, não afasta a ocorrência da irregularidade, se caracterizada. 6. Observe-se ainda que a irregularidade apontada na acusação é de mera conduta, cuja configuração, portanto, independe do resultado.…

Matéria e sujeito

Matéria
CBE / Censo de capitais
Sujeito
—

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação
  3. DesfechoSem data própria na fonte.
  4. Decisão de 1ª instânciaMULTA
  5. RecursoSem recurso.
  6. Situação atualMULTA PAGA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 288530 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 288530 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/288530/. Acesso em: 9 set. 2026.

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Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

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