Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 288535
CATARATAS DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRACAO S/A
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| CATARATAS DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRACAO S/A | MULTA | R$ 12.500,00 | MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA |
Capitulação
Lei nº 14.286Resolução BCB nº 278Circular nº 3.795
Capitulação por extenso — dispositivos do processo
disposto na Circular nº 3.795, de 16 de junho de 2016, no prazo estabelecido em seu art. 2º, e sujeita o responsável à multa prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. 3. Regularmente citada, a acusada não apresentou defesa. 4. Preliminarmente, cabe registrar que, embora a Circular nº 3.795, de 2016, tenha sido revogada pela Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, que regulamentou a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, no que tange à prestação de informações sobre o capital estrangeiro no País, a obrigação foi mantida na norma revogadora. 5. No mérito, conforme consta no extrato da declaração, a acusada prestou declaração de Censo Quinquenal de CEP na data-base 31.12.2020 em 30.9.2021. Todavia, o prazo limite para entrega da declaração era até as 18 horas do dia 16.8.2021, conforme Circular nº 3.795, de 2016, vigente à época. 6. Sendo incontroversa a data da entrega, fica caracterizado que a Cataratas Desenvolvimento e Administração S.A.…
Matéria e sujeito
- Matéria
- CBE / Censo de capitais
- Sujeito
- —
Sujeito: não registrado nesta fonte.
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2026 / 0001, decidida em 10 de fevereiro de 2026
CRSFN — 501ª Sessão, publicado em 5 de março de 2026
Recurso administrativo
Relator(a): Ilene Patricia de Noronha Najjarian
RECURSO ADMINISTRATIVO. BCB. DECLARAÇÃO DE CENSO QUINQUENAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS (CEP). Infração ao disposto na Circular nº 3.795/2016, no prazo estabelecido em seu art. 2º. Súmula CRSFN nº 1. Irregularidade caracterizada. Multa adequada aos limites da legislação vigente. Recurso conhecido e desprovido.
Linha do tempo — 3 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Decisão
- Intimação
- Intimação
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTA
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTA há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
- Situação atualMULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 288535 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 288535 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/288535/. Acesso em: 9 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método