Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 289265
CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA SAUDE INCLUSAO MEDICINA LTDA
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA SAUDE INCLUSAO MEDICINA LTDA | MULTA | R$ 25.000,00 | MULTA PAGA |
Capitulação
Lei nº 14.286Resolução BCB nº 278Circular nº 3.795
Capitulação por extenso — dispositivos do processo
disposto na Circular nº 3.795, de 16 de junho de 2016, no prazo estabelecido em seu art. 2º, e sujeita o responsável à multa prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. 3. Regularmente citada, a acusada não apresentou defesa. 4. Preliminarmente, cabe registrar que, embora a Circular nº 3.795, de 2016, tenha sido revogada pela Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, que regulamentou a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, no que tange à prestação de informações sobre o capital estrangeiro no País, a obrigação foi mantida na norma revogadora. 5. No mérito, conforme consta no extrato da declaração, a acusada prestou declaração de Censo Quinquenal de CEP na data-base 31.12.2020 em 5.5.2023. Todavia, o prazo limite para entrega da declaração era até as 18 horas do dia 16.8.2021, conforme Circular nº 3.795, de 2016, vigente à época. 6. Sendo incontroversa a data da entrega, fica caracterizado que a Clínica Médica e Odontológica Saúde Inclusão Medicina Ltda.…
Matéria e sujeito
- Matéria
- CBE / Censo de capitais
- Sujeito
- —
Sujeito: não registrado nesta fonte.
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2025 / 0152, decidida em 11 de novembro de 2025
CRSFN — 499ª Sessão, publicado em 5 de dezembro de 2025
Recurso administrativo
Relator(a): Paula Christine Schlee
RECURSO ADMINISTRATIVO. BCB. DECLARAÇÃO DE CENSO QUINQUENAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS (CEP). Infração ao disposto na Circular nº 3.795/2016, no prazo estabelecido em seu art. 2º. Intimação que seguiu os ditames legais. Pas de nullité sans grief. Súmula CRSFN nº 1. Irregularidade caracterizada. Multa adequada aos limites da legislação vigente. Recurso conhecido e desprovido.
Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Decisão
- Intimação
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTA
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTA há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
- Situação atualMULTA PAGA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 289265 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 289265 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/289265/. Acesso em: 9 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método