Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 289807

NORS BRASIL PARTICIPACOES LTDA.

Partes

NomePenaValorSituação da pena
NORS BRASIL PARTICIPACOES LTDA.MULTAR$ 12.500,00MULTA PAGA

Capitulação

Lei nº 14.286Resolução BCB nº 278Resolução BCB nº 281

Capitulação por extenso — dispositivos do processo

disposto na Resolução BCB nº 281, de 31 de dezembro de 2022, no prazo estabelecido em seu art. 7º-A, § 1º, e sujeita o responsável à multa prevista no art. 5º, inciso II, da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, combinado com o parágrafo único do art. 20 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021. 3. Regularmente citada (docs. 4/10), a acusada apresentou defesa intempestiva em 31.7.2025 (docs. 11-21), tendo-se operado a preclusão, na forma dos arts. 20, caput, e 23 da Lei nº 13.506, de 2017, e do art. 25 da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021, sendo que os argumentos apresentados, analisados com base nos princípios da autotutela, da legalidade, da oficialidade, da verdade material e da indisponibilidade do interesse público, não elidem a imputação da irregularidade. 4. Preliminarmente, cabe esclarecer que a Resolução BCB nº 281, de 2022, regulamentou disposições transitórias a serem observadas em conjunto com a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, que regulamentou a Lei nº 14.286, de 2021, em relação ao capital estrangeiro no País. 5. No mérito, conforme consta no extrato da declaração, a acusada prestou declaração de Censo de CEP na data-base 31.12.2023 em 16.9.2024. Todavia, o prazo limite para entrega da declaração era até 15.8.2024, conforme Resolução BCB nº 281, de 2022, vigente à época. 6. Sendo incontroversa a data da entrega, fica caracterizado que a NORS Brasil Participações Ltda.…

art. 5º, inciso II, combinado com o parágrafo único do art. 20 da Lei nº 14.286, de 2021.

Matéria e sujeito

Matéria
CBE / Censo de capitais
Sujeito
—

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação
  3. DesfechoSem data própria na fonte.
  4. Decisão de 1ª instânciaMULTA
  5. RecursoSem recurso.
  6. Situação atualMULTA PAGA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 289807 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 289807 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/289807/. Acesso em: 9 set. 2026.

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Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

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