Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 289807
NORS BRASIL PARTICIPACOES LTDA.
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| NORS BRASIL PARTICIPACOES LTDA. | MULTA | R$ 12.500,00 | MULTA PAGA |
Capitulação
Lei nº 14.286Resolução BCB nº 278Resolução BCB nº 281
Capitulação por extenso — dispositivos do processo
disposto na Resolução BCB nº 281, de 31 de dezembro de 2022, no prazo estabelecido em seu art. 7º-A, § 1º, e sujeita o responsável à multa prevista no art. 5º, inciso II, da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, combinado com o parágrafo único do art. 20 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021. 3. Regularmente citada (docs. 4/10), a acusada apresentou defesa intempestiva em 31.7.2025 (docs. 11-21), tendo-se operado a preclusão, na forma dos arts. 20, caput, e 23 da Lei nº 13.506, de 2017, e do art. 25 da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021, sendo que os argumentos apresentados, analisados com base nos princípios da autotutela, da legalidade, da oficialidade, da verdade material e da indisponibilidade do interesse público, não elidem a imputação da irregularidade. 4. Preliminarmente, cabe esclarecer que a Resolução BCB nº 281, de 2022, regulamentou disposições transitórias a serem observadas em conjunto com a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, que regulamentou a Lei nº 14.286, de 2021, em relação ao capital estrangeiro no País. 5. No mérito, conforme consta no extrato da declaração, a acusada prestou declaração de Censo de CEP na data-base 31.12.2023 em 16.9.2024. Todavia, o prazo limite para entrega da declaração era até 15.8.2024, conforme Resolução BCB nº 281, de 2022, vigente à época. 6. Sendo incontroversa a data da entrega, fica caracterizado que a NORS Brasil Participações Ltda.…
art. 5º, inciso II, combinado com o parágrafo único do art. 20 da Lei nº 14.286, de 2021.
Matéria e sujeito
- Matéria
- CBE / Censo de capitais
- Sujeito
- —
Sujeito: não registrado nesta fonte.
Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Decisão
- Intimação
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTA
- RecursoSem recurso.
- Situação atualMULTA PAGA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 289807 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 289807 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/289807/. Acesso em: 9 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método