Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 291750

Sem parte registrada na fonte

Partes

Nenhuma parte registrada nesta fonte.

Capitulação

—

Matéria e sujeito

Matéria
Outras matérias
Sujeito
—

Capitulação e sujeito: não registrados nesta fonte.

Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

  1. em 3.7.2025, o Banco Central do Brasil – BCB decidiu pela aplicação de medida de suspensão cautelar da participação no arranjo de pagamentos Pix à Participante 1, nos termos do art. 95-A do Regulamento do Pix, tendo em vista a constatação de que a conduta dessa participante estava colocando em risco o regular funcionamento do Pix; - com base nas apurações realizadas, verificou-se a prática de condutas da Participante 1 que caracterizam o descumprimento do Regulamento do Pix no que se refere: (i) à necessidade de rejeição de transações Pix com fundada suspeita de fraude, conforme art. 39, inciso I; (ii) à deficiência nos mecanismos de gerenciamento do risco de fraude, previstos no art. 89, inciso V e § 1º, inciso I, alíneas “b” e “c”; e (iii) à inobservância do dever de zelar pela imagem, integridade e segurança do Pix, estabelecidos no art. 32, inciso II; - a Participante 1 atuava no Arranjo Pix na condição de participante contratante e a Cartos atuava como participante responsável pela Participante 1, tendo como dever responsabilizar-se pela atuação da contratante em aspectos relativos ao arranjo, o que prevê – conforme art. 26, parágrafo único, do Regulamento do Pix – a existência de mecanismos robustos e capacidade técnica e operacional para executar as atividades relacionadas ao gerenciamento de riscos e à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, próprios e dos participantes contratantes; - as ocorrências verificadas nas transações Pix recebidas pela Participante 1 caracterizam descumprimento do dever da Cartos em sua atuação como participante responsável.

    Capitulação: - arts. 26, parágrafo único, e 27, inciso II, do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020 (Regulamento do Pix).

Relatório do processo (íntegra publicada pelo BCB)

Linha do tempo — 1 ato publicado no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão Pix
  2. DesfechoSem data própria na fonte.
  3. Decisão de 1ª instânciaSem decisão de 1ª instância registrada na fonte.
  4. RecursoSem recurso.
  5. Situação atualSituação não registrada na fonte.

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 291750 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 291750 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/291750/. Acesso em: 9 set. 2026.

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Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

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