Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 291750
Sem parte registrada na fonte
Partes
Nenhuma parte registrada nesta fonte.
Capitulação
—
Matéria e sujeito
- Matéria
- Outras matérias
- Sujeito
- —
Capitulação e sujeito: não registrados nesta fonte.
Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.
O que aconteceu
em 3.7.2025, o Banco Central do Brasil – BCB decidiu pela aplicação de medida de suspensão cautelar da participação no arranjo de pagamentos Pix à Participante 1, nos termos do art. 95-A do Regulamento do Pix, tendo em vista a constatação de que a conduta dessa participante estava colocando em risco o regular funcionamento do Pix; - com base nas apurações realizadas, verificou-se a prática de condutas da Participante 1 que caracterizam o descumprimento do Regulamento do Pix no que se refere: (i) à necessidade de rejeição de transações Pix com fundada suspeita de fraude, conforme art. 39, inciso I; (ii) à deficiência nos mecanismos de gerenciamento do risco de fraude, previstos no art. 89, inciso V e § 1º, inciso I, alíneas “b” e “c”; e (iii) à inobservância do dever de zelar pela imagem, integridade e segurança do Pix, estabelecidos no art. 32, inciso II; - a Participante 1 atuava no Arranjo Pix na condição de participante contratante e a Cartos atuava como participante responsável pela Participante 1, tendo como dever responsabilizar-se pela atuação da contratante em aspectos relativos ao arranjo, o que prevê – conforme art. 26, parágrafo único, do Regulamento do Pix – a existência de mecanismos robustos e capacidade técnica e operacional para executar as atividades relacionadas ao gerenciamento de riscos e à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, próprios e dos participantes contratantes; - as ocorrências verificadas nas transações Pix recebidas pela Participante 1 caracterizam descumprimento do dever da Cartos em sua atuação como participante responsável.
Capitulação: - arts. 26, parágrafo único, e 27, inciso II, do Regulamento Anexo à Resolução BCB nº 1, de 2020 (Regulamento do Pix).
Relatório do processo (íntegra publicada pelo BCB)
Linha do tempo — 1 ato publicado no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Decisão Pix
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaSem decisão de 1ª instância registrada na fonte.
- RecursoSem recurso.
- Situação atualSituação não registrada na fonte.
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 291750 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 291750 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/291750/. Acesso em: 9 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método