Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 293627
LEBES FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO + 3 pessoas físicas
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| DULCE CONSUELO ALVES GOBBE | MULTA | R$ 244.000,00 | AGUARDANDO PAGAMENTO DA MULTA |
| LEBES FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO | MULTA | R$ 2.576.000,00 | AGUARDANDO PAGAMENTO DA MULTA |
| OTELMO ALBINO DREBES | MULTA | R$ 244.000,00 | AGUARDANDO PAGAMENTO DA MULTA |
| PRISCILA DREBES | MULTA | R$ 244.000,00 | AGUARDANDO PAGAMENTO DA MULTA |
Capitulação
—
Matéria e sujeito
- Matéria
- Outras matérias
- Sujeito
- LEBES FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO — Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento · Demais supervisionadas · dado cadastral de
Nome no registro sancionador deste PE: LEBES FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO — diverge do nome cadastral acima. Mesmo CNPJ; a fonte não explica a diferença, e esta página não escolhe um dos dois.
Capitulação: não registrada nesta fonte.
Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.
O que aconteceu
de janeiro de 2022 a março de 2023, a Lebes CFI realizou operações de crédito com a parte relacionada Empresa 1 que, na qualidade de seu correspondente bancário, tinha por obrigação contratual repassar, em até dois dias úteis, os valores recebidos referentes às parcelas de operações de crédito concedidas pela Lebes CFI; –contudo, no período de fevereiro de 2022 a março de 2023, a Empresa 1 reteve tais valores, configurando operações de crédito com parte relacionada; –as retenções atingiram, na data base de 30.11.2022, o montante de R$147 milhões, correspondente a 207,66% do Patrimônio Líquido Ajustado – PLA da Lebes CFI, quando o limite é de 10% do PLA para o somatório dos saldos das operações de crédito contratadas, direta ou indiretamente, com partes relacionadas, e foi descumprido durante todo o período de fevereiro de 2022 a março de 2023; –foi identificada também uma operação de crédito, no valor de R$20 milhões, realizada de forma “triangular”, visto que tais recursos transitaram inicialmente da Lebes CFI para a Empresa 2 (aplicação, via depósito a prazo, da Lebes CFI na Empresa 2) e que depois chegaram à Empresa 1 por meio de uma operação de crédito a ela concedida pela Empresa 2, ressaltando que ambas as operações foram efetuadas na mesma data (3.3.2022) e liquidadas no mês de setembro de 2022; de acordo com o Sistema de Informações de Créditos – SCR, a Lebes CFI havia celebrado ainda duas operações de crédito com a Empresa 1 (contrato nº 22112021, de 22.11.2021, no valor de R$4.056.457,37, com vencimento em 22.5.2022; e contrato nº 23052022, de 23.5.2022, com vencimento em 23.11.2022) e outras duas operações de crédito com a Empresa 3 (contrato nº 221120211, de 22.11.2021, no valor de R$4.056.457,37, com vencimento em 22.5.2022; e contrato nº 230520222, de 23.5.2022, com vencimento em 23.11.2022) que não ocasionaram, na data da liberação (21.11.2021), descumprimento aos limites (total e individual) de operações com partes relacionadas, mas contribuíram, se somados aos valores das retenções e da operação indireta realizadas posteriormente, para o agravamento do descumprimento dos limites, sendo liquidados em novembro de 2022, estando toda a sistemática evidenciada na Tabela 1; Tabela 1 – Descumprimento do Limite de Operações com Partes Relacionadas Valores em R$ Data-base Empresa 1 Empresa 3 Total Maior exposição individual Total das exposições Empréstimo Retenções Empresa 2 Total jan/22 4.224.032,25 2.228.607,80 6.452.640,05 4.224.032,25 10.676.672,30 7,18% 11,88% fev/22 4.292.984,83 6.989.624,48 - 11.282.609,31 4.292.984,83 15.575.594,14 11,98% 16,54% mar/22 4.370.638,79 17.844.554,80 20.000.000,00 42.215.193,59 4.370.638,79 46.585.832,38 46,68% 51,51% abr/22 4.447.124,97 19.962.679,68 20.000.000,00 44.409.804,65 4.447.124,97 48.856.929,62 50,97% 56,07% mai/22 4.522.739,80 16.598.803,93 20.000.000,00 41.121.543,73 4.522.739,80 45.644.283,53 49,45% 54,89% jun/22 4.601.887,75 11.628.775,49 20.000.000,00 36.230.663,24 4.601.887,75 40.832.550,99 45,36% 51,13% jul/22 4.685.129,33 35.872.595,61 20.000.000,00 60.557.724,94 4.685.129,33 65.242.854,27 79,97% 86,16% ago/22 4.769.876,63 62.739.204,76 20.000.000,00 87.509.081,39 4.769.876,63 92.278.958,02 112,32% 118,45% set/22 4.853.349,47 105.447.601,84 - 110.300.951,31 4.853.349,47 115.154.300,78 133,65% 139,53% out/22 4.941.139,72 136.225.951,50 - 141.167.091,22 4.941.139,72 146.108.230,94 172,18% 178,20% nov/22 - 147.836.530,25 - 147.836.530,25 - 147.836.530,25 207,06% 207,06% dez/22 - 113.117.584,49 - 113.117.584,49 - 113.117.584,49 153,88% 153,88% jan/23 - 109.751.362,59 - 109.751.362,59 - 109.751.362,59 147,49% 147,49% fev/23 - 97.461.222,95 - 97.461.222,95 - 97.461.222,95 123,27% 123,27% mar/23 - 63.937.826,50 - 63.937.826,50 - 63.937.826,50 67,08% 67,08% –os valores retidos pela Empresa 1, caracterizados como operações de crédito, não foram submetidos às condições compatíveis com as de mercado, tais como: atualização monetária, taxas de juros, limites, carência, garantias requeridas e critérios para classificação de risco para fins de constituição de provisão para perdas prováveis e baixa como prejuízo; –quanto à caracterização de parte relacionada, as Empresas 1 e 3 constam da lista de partes relacionadas apresentada pela Lebes CFI no Anexo I da Política de Transações com Partes Relacionadas, uma vez que a Lebes CFI possui três diretores em comum com a Empresa 1 e um diretor em comum com a Empresa 3; –a Lebes CFI também descumpriu os limites regulamentares de exposição de risco de crédito, seja quanto ao limite máximo de exposição por cliente – 25% do Patrimônio de Referência Simplificado – PRS, para o período de março de 2022 a março de 2023, seja quanto ao requerimento mínimo de PRS – 17% do Ativo Ponderado pelo Risco na Forma Simplificada – RWAS, para o período de setembro de 2022 a dezembro de 2022; –a regularização do saldo das retenções da Empresa 1 ocorreu em abril de 2023, com o pagamento de R$21 milhões e a dação em pagamento de imóveis no montante de R$40 milhões.
Capitulação: –art. 3º, inciso II, da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017; –art. 34, §§ 3º, inciso V, alínea “d”, e 4º, inciso I, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964; e –arts. 5º, 6º e 7º, inciso II, da Resolução CMN nº 4.693, de 29 de outubro de 2018.
Relatório do processo (documento do Comitê de Decisão — Copas)
Linha do tempo — 4 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Decisão
- Intimação×3
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTA
- RecursoSem recurso.
- Situação atualAGUARDANDO PAGAMENTO DA MULTA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 293627 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 293627 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/293627/. Acesso em: 9 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método