Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 293627

LEBES FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO + 3 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
DULCE CONSUELO ALVES GOBBEMULTAR$ 244.000,00AGUARDANDO PAGAMENTO DA MULTA
LEBES FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOMULTAR$ 2.576.000,00AGUARDANDO PAGAMENTO DA MULTA
OTELMO ALBINO DREBESMULTAR$ 244.000,00AGUARDANDO PAGAMENTO DA MULTA
PRISCILA DREBESMULTAR$ 244.000,00AGUARDANDO PAGAMENTO DA MULTA

Capitulação

—

Matéria e sujeito

Matéria
Outras matérias
Sujeito
LEBES FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO — Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento · Demais supervisionadas · dado cadastral de

Nome no registro sancionador deste PE: LEBES FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO — diverge do nome cadastral acima. Mesmo CNPJ; a fonte não explica a diferença, e esta página não escolhe um dos dois.

Capitulação: não registrada nesta fonte.

Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

  1. de janeiro de 2022 a março de 2023, a Lebes CFI realizou operações de crédito com a parte relacionada Empresa 1 que, na qualidade de seu correspondente bancário, tinha por obrigação contratual repassar, em até dois dias úteis, os valores recebidos referentes às parcelas de operações de crédito concedidas pela Lebes CFI; –contudo, no período de fevereiro de 2022 a março de 2023, a Empresa 1 reteve tais valores, configurando operações de crédito com parte relacionada; –as retenções atingiram, na data base de 30.11.2022, o montante de R$147 milhões, correspondente a 207,66% do Patrimônio Líquido Ajustado – PLA da Lebes CFI, quando o limite é de 10% do PLA para o somatório dos saldos das operações de crédito contratadas, direta ou indiretamente, com partes relacionadas, e foi descumprido durante todo o período de fevereiro de 2022 a março de 2023; –foi identificada também uma operação de crédito, no valor de R$20 milhões, realizada de forma “triangular”, visto que tais recursos transitaram inicialmente da Lebes CFI para a Empresa 2 (aplicação, via depósito a prazo, da Lebes CFI na Empresa 2) e que depois chegaram à Empresa 1 por meio de uma operação de crédito a ela concedida pela Empresa 2, ressaltando que ambas as operações foram efetuadas na mesma data (3.3.2022) e liquidadas no mês de setembro de 2022; de acordo com o Sistema de Informações de Créditos – SCR, a Lebes CFI havia celebrado ainda duas operações de crédito com a Empresa 1 (contrato nº 22112021, de 22.11.2021, no valor de R$4.056.457,37, com vencimento em 22.5.2022; e contrato nº 23052022, de 23.5.2022, com vencimento em 23.11.2022) e outras duas operações de crédito com a Empresa 3 (contrato nº 221120211, de 22.11.2021, no valor de R$4.056.457,37, com vencimento em 22.5.2022; e contrato nº 230520222, de 23.5.2022, com vencimento em 23.11.2022) que não ocasionaram, na data da liberação (21.11.2021), descumprimento aos limites (total e individual) de operações com partes relacionadas, mas contribuíram, se somados aos valores das retenções e da operação indireta realizadas posteriormente, para o agravamento do descumprimento dos limites, sendo liquidados em novembro de 2022, estando toda a sistemática evidenciada na Tabela 1; Tabela 1 – Descumprimento do Limite de Operações com Partes Relacionadas Valores em R$ Data-base Empresa 1 Empresa 3 Total Maior exposição individual Total das exposições Empréstimo Retenções Empresa 2 Total jan/22 4.224.032,25 2.228.607,80 6.452.640,05 4.224.032,25 10.676.672,30 7,18% 11,88% fev/22 4.292.984,83 6.989.624,48 - 11.282.609,31 4.292.984,83 15.575.594,14 11,98% 16,54% mar/22 4.370.638,79 17.844.554,80 20.000.000,00 42.215.193,59 4.370.638,79 46.585.832,38 46,68% 51,51% abr/22 4.447.124,97 19.962.679,68 20.000.000,00 44.409.804,65 4.447.124,97 48.856.929,62 50,97% 56,07% mai/22 4.522.739,80 16.598.803,93 20.000.000,00 41.121.543,73 4.522.739,80 45.644.283,53 49,45% 54,89% jun/22 4.601.887,75 11.628.775,49 20.000.000,00 36.230.663,24 4.601.887,75 40.832.550,99 45,36% 51,13% jul/22 4.685.129,33 35.872.595,61 20.000.000,00 60.557.724,94 4.685.129,33 65.242.854,27 79,97% 86,16% ago/22 4.769.876,63 62.739.204,76 20.000.000,00 87.509.081,39 4.769.876,63 92.278.958,02 112,32% 118,45% set/22 4.853.349,47 105.447.601,84 - 110.300.951,31 4.853.349,47 115.154.300,78 133,65% 139,53% out/22 4.941.139,72 136.225.951,50 - 141.167.091,22 4.941.139,72 146.108.230,94 172,18% 178,20% nov/22 - 147.836.530,25 - 147.836.530,25 - 147.836.530,25 207,06% 207,06% dez/22 - 113.117.584,49 - 113.117.584,49 - 113.117.584,49 153,88% 153,88% jan/23 - 109.751.362,59 - 109.751.362,59 - 109.751.362,59 147,49% 147,49% fev/23 - 97.461.222,95 - 97.461.222,95 - 97.461.222,95 123,27% 123,27% mar/23 - 63.937.826,50 - 63.937.826,50 - 63.937.826,50 67,08% 67,08% –os valores retidos pela Empresa 1, caracterizados como operações de crédito, não foram submetidos às condições compatíveis com as de mercado, tais como: atualização monetária, taxas de juros, limites, carência, garantias requeridas e critérios para classificação de risco para fins de constituição de provisão para perdas prováveis e baixa como prejuízo; –quanto à caracterização de parte relacionada, as Empresas 1 e 3 constam da lista de partes relacionadas apresentada pela Lebes CFI no Anexo I da Política de Transações com Partes Relacionadas, uma vez que a Lebes CFI possui três diretores em comum com a Empresa 1 e um diretor em comum com a Empresa 3; –a Lebes CFI também descumpriu os limites regulamentares de exposição de risco de crédito, seja quanto ao limite máximo de exposição por cliente – 25% do Patrimônio de Referência Simplificado – PRS, para o período de março de 2022 a março de 2023, seja quanto ao requerimento mínimo de PRS – 17% do Ativo Ponderado pelo Risco na Forma Simplificada – RWAS, para o período de setembro de 2022 a dezembro de 2022; –a regularização do saldo das retenções da Empresa 1 ocorreu em abril de 2023, com o pagamento de R$21 milhões e a dação em pagamento de imóveis no montante de R$40 milhões.

    Capitulação: –art. 3º, inciso II, da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017; –art. 34, §§ 3º, inciso V, alínea “d”, e 4º, inciso I, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964; e –arts. 5º, 6º e 7º, inciso II, da Resolução CMN nº 4.693, de 29 de outubro de 2018.

Relatório do processo (documento do Comitê de Decisão — Copas)

Linha do tempo — 4 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação×3
  3. DesfechoSem data própria na fonte.
  4. Decisão de 1ª instânciaMULTA
  5. RecursoSem recurso.
  6. Situação atualAGUARDANDO PAGAMENTO DA MULTA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 293627 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 293627 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/293627/. Acesso em: 9 set. 2026.

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Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

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