Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 295002

1 pessoa física

Partes

NomePenaValorSituação da pena
JONATHAN DAVID DEARMULTAR$ 25.000,00MULTA PAGA

Capitulação

Lei nº 14.286Resolução BCB nº 279Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854Circular nº 3.624

Capitulação por extenso — dispositivos do processo

art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, combinado com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e com o art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, e sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. 3. A declaração foi enviada em 17.4.2025, sendo que o prazo limite para a entrega era até as 18 horas de 5.4.2021. 4. Regularmente citado, o acusado apresentou defesa em 23.10.2025, alegando, em síntese, que: – ao se tornar residente fiscal no Brasil, não foi informado da obrigação de prestar informações ao Banco Central do Brasil – BCB sobre seus bens no exterior. Tão logo tomou conhecimento da exigência, procurou regularizar a situação, comprometendo-se a cumprir regularmente a obrigação no futuro; – o desconhecimento da lei foi a causa efetiva do envio tardio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE e todos os seus bens foram integralmente declarados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, sendo eles de origem exclusivamente britânica. 5. Preliminarmente, cabe registrar que, embora os normativos acima mencionados tenham sido revogados pela Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e pela Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, a obrigação foi mantida nas normas revogadoras. 6. Observe-se, também, não auxiliar o acusado a alegação de ignorância quanto à obrigação a ser cumprida no País, pois, conforme estatui o art. 3° da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ninguém poderá se eximir do cumprimento da norma alegando seu desconhecimento. A ciência das normas decorre de sua publicação em Diário Oficial, momento a partir do qual seu teor presume-se de conhecimento geral.…

Matéria e sujeito

Matéria
CBE / Censo de capitais
Sujeito
—

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação
  3. DesfechoSem data própria na fonte.
  4. Decisão de 1ª instânciaMULTA
  5. RecursoSem recurso.
  6. Situação atualMULTA PAGA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 295002 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 295002 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/295002/. Acesso em: 9 set. 2026.

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Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

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