Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 296279
CLAPEM PARTICIPACOES COMERCIO E LICENCIAMENTO LTDA
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| CLAPEM PARTICIPACOES COMERCIO E LICENCIAMENTO LTDA | MULTA | R$ 25.000,00 | MULTA PAGA |
Capitulação
Lei nº 14.286Resolução BCB nº 279Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854Circular nº 3.624
Capitulação por extenso — dispositivos do processo
art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, combinado com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e com o art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, e sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. 3. A declaração foi enviada em 5.4.2023, sendo que o prazo limite para a entrega era até as 18 horas de 5.4.2022. 4. Regularmente citada, a acusada apresentou defesa tempestiva, não contestando a materialidade dos fatos, mas requerendo que a penalidade seja mitigada através da aplicação dos critérios de dosimetria de pena contidos na Lei nº 13.506 de 13 de novembro de 2017. 5. Preliminarmente, cabe registrar que, embora os normativos acima mencionados tenham sido revogados pela Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e pela Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, a obrigação foi mantida nas normas revogadoras. 6. Quanto à solicitação da mitigação de eventual multa apurada, ressalte-se que a legislação de regência é clara ao determinar a aplicação de multa quando verificadas infrações às normas que regulam a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. Assim, estando esta Autarquia restrita ao princípio da legalidade, não pode deixar de aplicar a sanção prevista na legislação, quando constatada determinada irregularidade.…
Matéria e sujeito
- Matéria
- CBE / Censo de capitais
- Sujeito
- —
Sujeito: não registrado nesta fonte.
Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Decisão
- Intimação
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTA
- RecursoSem recurso.
- Situação atualMULTA PAGA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 296279 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 296279 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/296279/. Acesso em: 9 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método