Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 296292

1 pessoa física

Partes

NomePenaValorSituação da pena
JOHNNY REITZFELDMULTAR$ 25.000,00MULTA PAGA

Capitulação

Lei nº 14.286Resolução BCB nº 279Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854Circular nº 3.624

Capitulação por extenso — dispositivos do processo

art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, combinado com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e com o art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, e sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. 3. A declaração foi enviada em 31.3.2023, sendo que o prazo limite para a entrega era até as 18 horas de 5.4.2022. 4. Regularmente citado, o acusado apresentou defesa tempestiva, alegando, em síntese, que: ̶ até 17.12.2001, não era obrigado a entregar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE, mas o fato de, nessa data, muito próximo à data-base 31.12.2021, passar a ser titular de valores que o obrigariam a enviar a DCBE, aliado ao cenário excepcional vivido em razão da pandemia de Covid-19, contribuíram para a entrega da declaração em atraso; ̶ não agiu por dolo e nunca teve a intenção de ocultar ativos de sua titularidade; ̶ não causou prejuízo às autoridades públicas ou a terceiros; e ̶ requer o arquivamento do processo sem a aplicação de qualquer penalidade ou então a aplicação da penalidade de admoestação pública. 5. Preliminarmente, cabe registrar que, embora os normativos acima mencionados tenham sido revogados pela Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e pela Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, a obrigação foi mantida nas normas revogadoras. 6. A intempestividade no envio da DCBE não depende, para sua caracterização, de considerações a respeito de suas causas. Também não depende da existência de dolo ou má-fé do declarante para ser caracterizada, visto que a norma não exige a averiguação da intenção do agente.…

Matéria e sujeito

Matéria
CBE / Censo de capitais
Sujeito
—

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação
  3. DesfechoSem data própria na fonte.
  4. Decisão de 1ª instânciaMULTA
  5. RecursoSem recurso.
  6. Situação atualMULTA PAGA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 296292 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 296292 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/296292/. Acesso em: 9 set. 2026.

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Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

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