Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 296370
1 pessoa física
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| IRENE COHEN ZAIDE | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
Capitulação
Lei nº 14.286Resolução BCB nº 279Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854Circular nº 3.624
Capitulação por extenso — dispositivos do processo
art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, combinado com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e com o art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, e sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. 3. A declaração foi enviada em 11.3.2025, sendo que o prazo limite para a entrega era até as 18 horas de 5.4.2022. 4. Regularmente citada (docs. 5/10), a acusada apresentou defesa tempestiva em 17.11.2025, alegando, em síntese, que: – em 11.3.2025, ao tentar transmitir a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE do ano-base 2024, equivocadamente, transmitiu a DCBE 122021-47152000332287, relativa ao ano de 2021; – contudo, já havia transmitido corretamente a DCBE do ano-base 2021, em 30.3.2022, às 13:55h, dentro do prazo regulamentar, conforme Protocolo CBE122021-32526000295894, de modo que não ocorreu a irregularidade apontada, pelo que, deve ser afastada a imposição de penalidade. 5. Preliminarmente, cabe registrar que, embora os normativos acima mencionados tenham sido revogados pela Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e pela Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, a obrigação foi mantida nas normas revogadoras. 6. No mérito, conforme consta no extrato da declaração (doc. 4), a acusada apresentou uma declaração de capitais no exterior, referente a 31.12.2021, em 11.3.2025. A Circular nº 3.624, de 2013, no entanto, estabeleceu o prazo limite para entrega da declaração até as 18 horas de 5.4.2022. 7. Entretanto, a documentação acostada aos autos comprava que a acusada já havia encaminhado tempestivamente, em 30.3.2022, DCBE referente à data-base de 31.12.2021 (doc.…
Matéria e sujeito
- Matéria
- CBE / Censo de capitais
- Sujeito
- —
Sujeito: não registrado nesta fonte.
Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Decisão
- Intimação
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADE
- RecursoSem recurso.
- Situação atualNÃO HOUVE PENALIDADE
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 296370 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 296370 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/296370/. Acesso em: 9 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método