Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 297192
1 pessoa física
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| DANIEL DE CASTILHO AGOSTINI | MULTA | R$ 25.000,00 | MULTA PAGA |
Capitulação
Lei nº 14.286Resolução BCB nº 279Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854Circular nº 3.624
Capitulação por extenso — dispositivos do processo
art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, combinado com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e com o art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, e sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. 3. A declaração foi enviada em 15.7.2022, sendo que o prazo limite para a entrega era até as 18 horas de 5.4.2022. 4. Regularmente citado, o acusado apresentou defesa tempestiva, alegando, em síntese, que: − o atraso no envio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE ocorreu por não possuir conhecimento do prazo regulamentar; − o sistema administrativo-tributário nacional é complexo; − apesar do atraso, enviou a DCBE antes da detecção da irregularidade pelo BCB, o que demonstra sua boa-fé. Assim, presente esta circunstância atenuante, de acordo com o art. 52, inciso II, da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021, faz jus à redução de 20% da multa imposta; e − possui conduta social ilibada e bons antecedentes perante os órgãos da administração pública, sempre honrando seus deveres como cidadão. 5. Preliminarmente, cabe registrar que, embora os normativos acima mencionados tenham sido revogados pela Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e pela Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, a obrigação foi mantida nas normas revogadoras. 6. No que concerne ao alegado desconhecimento do prazo regulamentar para fornecimento da DCBE, bem como à mencionada complexidade do sistema administrativo- tributário nacional, impende ressaltar que a alegação de ignorância quanto às obrigações legais não pode prosperar, pois, conforme estatui o art. 3° da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ninguém se escusa de cumprir a Lei alegando que não a conhece.…
Matéria e sujeito
- Matéria
- CBE / Censo de capitais
- Sujeito
- —
Sujeito: não registrado nesta fonte.
Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Decisão
- Intimação
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTA
- RecursoSem recurso.
- Situação atualMULTA PAGA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 297192 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 297192 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/297192/. Acesso em: 9 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método