Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 297564

1 pessoa física

Partes

NomePenaValorSituação da pena
ALEXANDER STEPHENS NICHOLASMULTAR$ 25.000,00MULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA

Capitulação

Lei nº 14.286Resolução BCB nº 279Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854Circular nº 3.624

Capitulação por extenso — dispositivos do processo

art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, combinado com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e com o art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, e sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. 3. A declaração foi enviada em 16.7.2022, sendo que o prazo limite para a entrega era até as 18 horas de 5.4.2022. 4. Regularmente citado (doc. 9), o acusado apresentou defesa em 25.11.2025, alegando, em síntese, que (docs. 6-8): − sempre entregou suas declarações tempestivamente; − as declarações eram feitas por escritório de contabilidade, contudo, devido a circunstâncias alheia a sua vontade a declaração referente à data base 31.12.2021 não foi apresentada no prazo; − apenas em junho de 2022, tomou ciência de que a declaração não havia sido prestada, quando imediatamente, efetuou a entrega da declaração, o que demonstra a sua boa-fé; − não teve intenção de ocultar patrimônio no exterior; − a aplicação de uma penalidade plena em desfavor do acusado configuraria violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. Preliminarmente, cabe registrar que, embora os normativos acima mencionados tenham sido revogados pela Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e pela Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, a obrigação foi mantida nas normas revogadoras. 6.…

Matéria e sujeito

Matéria
CBE / Censo de capitais
Sujeito
—

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação
  3. DesfechoSem data própria na fonte.
  4. Decisão de 1ª instânciaMULTA
  5. RecursoSem recurso.
  6. Situação atualMULTA TRANSFERIDA PARA COBRANÇA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 297564 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 297564 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/297564/. Acesso em: 9 set. 2026.

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Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

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