Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 297619
1 pessoa física
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| PAULO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS | NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
Capitulação
Lei nº 14.286Resolução BCB nº 279Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854Circular nº 3.624
Capitulação por extenso — dispositivos do processo
art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, combinado com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e com o art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, e sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. 3. A declaração foi enviada em 13.7.2022 (doc. 4), sendo que o prazo limite para a entrega era até as 18 horas de 5.4.2022. 4. Regularmente citado (docs. 5/7), o acusado apresentou defesa tempestiva (doc. 6), alegando, em síntese, que houve erro material na apresentação da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE, pois o valor informado na referida declaração pertencia exclusivamente à pessoa jurídica da qual é um dos administradores e representante legal, o que ocorreu em decorrência de acesso indevido ao sistema com perfil incorreto. 5. Preliminarmente, cabe registrar que, embora os normativos acima mencionados tenham sido revogados pela Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e pela Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, a obrigação foi mantida nas normas revogadoras. 6. Conforme consta no extrato da declaração, o acusado apresentou a declaração de capitais no exterior, referente a 31.12.2021, em 13.7.2022 (doc. 4). A Circular nº 3.624, de 2013, no entanto, estabeleceu o prazo limite para entrega da declaração até as 18 horas de 5.4.2022. 7.…
Matéria e sujeito
- Matéria
- CBE / Censo de capitais
- Sujeito
- —
Sujeito: não registrado nesta fonte.
Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Decisão
- Intimação
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADE
- RecursoSem recurso.
- Situação atualNÃO HOUVE PENALIDADE
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 297619 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 297619 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/297619/. Acesso em: 9 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método