Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 298025

ERM BRASIL LTDA

Partes

NomePenaValorSituação da pena
ERM BRASIL LTDAMULTAR$ 25.000,00MULTA PAGA

Capitulação

Lei nº 14.286Resolução BCB nº 279Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854Circular nº 3.624

Capitulação por extenso — dispositivos do processo

art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, combinado com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e com o art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, e sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. 3. A declaração foi enviada em 6.3.2025, sendo que o prazo limite para a entrega era até as 18 horas de 5.4.2022. 4. Regularmente citada, a acusada apresentou defesa tempestiva, alegando, em síntese, que: ̶ a pessoa responsável pela entrega da declaração equivocou-se no momento de seu envio, entregando a declaração vinculada ao seu CPF ao invés de associá-la ao CNPJ da empresa, mas saneou o erro de boa-fé assim que tomou conhecimento do erro; e ̶ não seja aplicada qualquer penalidade ou, em caso de penalização, que esta seja limitada a 50% de R$25.000,00 nos termos do art. 66, inciso I e do art. 66, §1º, da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021. 5. Preliminarmente, cabe registrar que, embora os normativos mencionados no item 2 tenham sido revogados pela Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e pela Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, a obrigação foi mantida nas normas revogadoras. 6. Sobre o equívoco no envio da declaração e sua regularização posterior, esclareça- se que a responsabilidade pelo fornecimento das informações requeridas é do detentor de bens ou valores no exterior, não podendo ser aceita a transferência de sua responsabilidade a terceiros. Cabe registrar ainda que o atraso na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior não depende, para sua caracterização, da boa-fé do declarante, visto que a norma não exige a averiguação da intenção do agente.…

Matéria e sujeito

Matéria
CBE / Censo de capitais
Sujeito
—

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação
  3. DesfechoSem data própria na fonte.
  4. Decisão de 1ª instânciaMULTA
  5. RecursoSem recurso.
  6. Situação atualMULTA PAGA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 298025 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 298025 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/298025/. Acesso em: 9 set. 2026.

Perguntar sobre isto →

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

Esta página te ajudou?