Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 298025
ERM BRASIL LTDA
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| ERM BRASIL LTDA | MULTA | R$ 25.000,00 | MULTA PAGA |
Capitulação
Lei nº 14.286Resolução BCB nº 279Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854Circular nº 3.624
Capitulação por extenso — dispositivos do processo
art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, combinado com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e com o art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, e sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. 3. A declaração foi enviada em 6.3.2025, sendo que o prazo limite para a entrega era até as 18 horas de 5.4.2022. 4. Regularmente citada, a acusada apresentou defesa tempestiva, alegando, em síntese, que: ̶ a pessoa responsável pela entrega da declaração equivocou-se no momento de seu envio, entregando a declaração vinculada ao seu CPF ao invés de associá-la ao CNPJ da empresa, mas saneou o erro de boa-fé assim que tomou conhecimento do erro; e ̶ não seja aplicada qualquer penalidade ou, em caso de penalização, que esta seja limitada a 50% de R$25.000,00 nos termos do art. 66, inciso I e do art. 66, §1º, da Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021. 5. Preliminarmente, cabe registrar que, embora os normativos mencionados no item 2 tenham sido revogados pela Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e pela Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, a obrigação foi mantida nas normas revogadoras. 6. Sobre o equívoco no envio da declaração e sua regularização posterior, esclareça- se que a responsabilidade pelo fornecimento das informações requeridas é do detentor de bens ou valores no exterior, não podendo ser aceita a transferência de sua responsabilidade a terceiros. Cabe registrar ainda que o atraso na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior não depende, para sua caracterização, da boa-fé do declarante, visto que a norma não exige a averiguação da intenção do agente.…
Matéria e sujeito
- Matéria
- CBE / Censo de capitais
- Sujeito
- —
Sujeito: não registrado nesta fonte.
Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Decisão
- Intimação
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTA
- RecursoSem recurso.
- Situação atualMULTA PAGA
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 298025 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 298025 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/298025/. Acesso em: 9 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método