Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 298180

1 pessoa física

Partes

NomePenaValorSituação da pena
EDUARDO PENTEADO CARDOSOMULTAR$ 12.500,00MULTA PAGA

Capitulação

Lei nº 14.286Resolução BCB nº 279Decreto-Lei nº 1.060Resolução nº 3.854Circular nº 3.624

Capitulação por extenso — dispositivos do processo

art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, combinado com os arts. 1º e 2º, caput, da Resolução CMN nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e com o art. 1º da Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, e sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 5º, inciso II, combinado com o art. 38 da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017. 3. A declaração foi enviada em 11.5.2022, sendo que o prazo limite para a entrega era até as 18 horas de 5.4.2022. 4. Regularmente citado (doc. 9), o acusado apresentou defesa em 17.12.2025, alegando, em síntese, que (doc. 8): – sempre cumpriu com suas obrigações e nunca possuiu pendência junto à Receita Federal do Brasil ou ao BCB, mas a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – DCBE, referente à data-base de 31.12.2021 foi entregue somente no dia 11.5.2022, incorrendo em atraso exclusivamente por culpa de seu contador; – a intempestividade na entrega da DCBE não ocasionou prejuízos a esta Autarquia, ou vantagem ao si próprio, uma vez que as informações foram corretamente prestadas, atingindo a finalidade da norma; – agiu de boa-fé, de forma transparente, e a imputação de multa deve atender os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade que orientam o processo administrativo; 5. Preliminarmente, cabe registrar que, embora os normativos acima mencionados tenham sido revogados pela Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e pela Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, a obrigação foi mantida nas normas revogadoras. 6.…

Matéria e sujeito

Matéria
CBE / Censo de capitais
Sujeito
—

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Linha do tempo — 2 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação
  3. DesfechoSem data própria na fonte.
  4. Decisão de 1ª instânciaMULTA
  5. RecursoSem recurso.
  6. Situação atualMULTA PAGA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 298180 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 298180 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/298180/. Acesso em: 9 set. 2026.

Perguntar sobre isto →

Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

Esta página te ajudou?