Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 300965

1 pessoa física

Partes

NomePenaValorSituação da pena
MARCEL MARTINS SILVAMULTAR$ 25.000,00MULTA VENCIDA E NÃO PAGA

Capitulação

Lei nº 14.286Resolução BCB nº 279

Capitulação por extenso — dispositivos do processo

art. 10 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, combinado com os arts. 7º a 13 da Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, e sujeita os responsáveis à multa prevista no art. 5º, inciso II, da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, combinado com o parágrafo único do art. 20 da Lei nº 14.286, de 2021. 3. A declaração foi enviada em 6.6.2023, sendo que o prazo limite para a entrega era até 5.4.2023. 4. Regularmente citado, o acusado não apresentou defesa. 5. Conforme consta no extrato da declaração, o acusado apresentou a declaração de capitais no exterior, referente a 31.12.2022, em 6.6.2023.…

art. 5º, inciso II, da Lei nº 13.506, de 2017, combinado com o parágrafo único do art. 20 da Lei nº 14.286, de 2021. 10. Comunique-se a decisão ao acusado, intimando-o ao recolhimento devido, no prazo de 30 (trinta) dias, contado conforme o art. 24 da Lei nº 13.506, de 2017, ressalvado o direito de recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, no mesmo período.

Matéria e sujeito

Matéria
CBE / Censo de capitais
Sujeito
—

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2026 / 0064, decidida em 10 de junho de 2026

  1. CRSFN — 505ª Sessão, publicado em 25 de junho de 2026

    Recurso administrativo

    Relator(a): Gryecos Valente Loureiro

    RECURSO ADMINISTRATIVO. BCB. DECLARAÇÃO DE CAPITAIS BRASILEIROS NO EXTERIOR (DCBE). FORNECIMENTO INTEMPESTIVO DE INFORMAÇÕES SOBRE BENS E VALORES POSSUÍDOS FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL. Infração ao art. 10 da Lei nº 14.286/2021, c/c os arts. 7º a 13 da Resolução BCB nº 279/2022. Súmula CRSFN nº 1. Irregularidade caracterizada. Multa adequada aos limites da legislação vigente. Recurso conhecido e desprovido.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 3 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Decisão
  2. Intimação
  3. Intimação
  4. DesfechoSem data própria na fonte.
  5. Decisão de 1ª instânciaMULTA
  6. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  7. Decisão do recurso (2ª instância)MULTA há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  8. Situação atualMULTA VENCIDA E NÃO PAGA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 300965 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 300965 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/300965/. Acesso em: 9 set. 2026.

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Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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