Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 60722

COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE AGUAS DE CHAPECO + 14 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
ADELAR FERREIRA ORTIZINABILITAÇÃO—PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
ANTONIO PERETTOINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
ARLINDO MEESINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
ARMANDO IGNACIO FRANKENINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
ARNOLDO SCHMITZINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE AGUAS DE CHAPECOMULTAR$ 50.000,00MULTA PAGA
DIRCEU KRINDGESINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
JESUINO CENTENAROINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
MAURI METZDORFINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
MAURI PICCININIINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
NILSON MACHADO DOS SANTOSINABILITAÇÃO—PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
OTTMAR BOETTCHERINABILITAÇÃO—PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
PEDRO HUBLERINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
RONIVON GAZZOLAINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
RUDI ANTONIO BRAGHINIINABILITAÇÃO—PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Limites operacionais
Sujeito
COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COM INTERAÇÃO SOLIDÁRIA DE ÁGUAS DE CHAPECÓ - CRESOL ÁGUAS DE CHAPECÓ — Cooperativa de Crédito · Demais supervisionadas · dado cadastral de

Nome no registro sancionador deste PE: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA DE AGUAS DE CHAPECO — diverge do nome cadastral acima. Mesmo CNPJ; a fonte não explica a diferença, e esta página não escolhe um dos dois.

Matéria inferida de uma norma mencionada no texto do processo, sem capitulação formal extraída — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

Caracterizadas as irregularidades "a" e "c", em infringência ao item IX da Resolução nº 1.559, de 22.12.1988, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 3.258, de 28.1.2005 e ao art. 30, inciso I, da Resolução nº 3.442, de 28.2.2007 (art. 34, inciso I, da Resolução nº 3.859, de 27.5.2010).

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2018-08-30

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. O Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) registra uma decisão do CRSFN em 2ª instância para este processo; nenhum acórdão correspondente foi localizado nesta captura.

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2020 / 0120, decidida em 8 de setembro de 2020

Linha do tempo — 1 ato publicado no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. DesfechoSem data própria na fonte.
  3. Decisão de 1ª instânciaINABILITAÇÃOMULTA
  4. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  5. Decisão do recurso (2ª instância)INABILITAÇÃOMULTA
  6. Situação atualPENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO · PENALIDADE CUMPRIDA · MULTA PAGA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 60722 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 60722 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/60722/. Acesso em: 9 set. 2026.

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Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

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