Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 62625

BANCO BMG S.A. + 12 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
ANGELA ANNES GUIMARAES1ª instância: MULTA2ª instância: ADVERTÊNCIA1ª instância: R$ 50.000,002ª instância: —PENALIDADE CUMPRIDA
BANCO BMG S.A.1ª instância: MULTA2ª instância: ADVERTÊNCIA1ª instância: R$ 100.000,002ª instância: —PENALIDADE CUMPRIDA
ERNANI LEITE VITORELLO1ª instância: MULTA2ª instância: ADVERTÊNCIA1ª instância: R$ 50.000,002ª instância: —PENALIDADE CUMPRIDA
FABIO LUCAS BELISARIO1ª instância: MULTA2ª instância: ADVERTÊNCIA1ª instância: R$ 50.000,002ª instância: —PENALIDADE CUMPRIDA
FLÁVIO PENTAGNA GUIMARÃES1ª instância: MULTA2ª instância: ADVERTÊNCIA1ª instância: R$ 50.000,002ª instância: —PENALIDADE CUMPRIDA
JOAO ANNES GUIMARAES1ª instância: MULTA2ª instância: ADVERTÊNCIA1ª instância: R$ 50.000,002ª instância: —PENALIDADE CUMPRIDA
JOSE EDUARDO GOUVEIA DOMINICALE1ª instância: MULTA2ª instância: ADVERTÊNCIA1ª instância: R$ 50.000,002ª instância: —PENALIDADE CUMPRIDA
LOURIVAL ROCHA JUNIOR1ª instância: MULTA2ª instância: ADVERTÊNCIA1ª instância: R$ 50.000,002ª instância: —PENALIDADE CUMPRIDA
MARCIO ALAOR DE ARAÚJO1ª instância: MULTA2ª instância: ADVERTÊNCIA1ª instância: R$ 50.000,002ª instância: —PENALIDADE CUMPRIDA
NÉLIO BRANT MAGALHÃES1ª instância: MULTA2ª instância: ADVERTÊNCIA1ª instância: R$ 50.000,002ª instância: —PENALIDADE CUMPRIDA
REGINA ANNES GUIMARAES1ª instância: MULTA2ª instância: ADVERTÊNCIA1ª instância: R$ 50.000,002ª instância: —PENALIDADE CUMPRIDA
RICARDO ANNES GUIMARÃES1ª instância: MULTA2ª instância: ADVERTÊNCIA1ª instância: R$ 50.000,002ª instância: —PENALIDADE CUMPRIDA
RICARDO GELBAUM1ª instância: MULTA2ª instância: ADVERTÊNCIA1ª instância: R$ 50.000,002ª instância: —PENALIDADE CUMPRIDA

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Outras matérias
Sujeito
BANCO BMG S.A. — Banco Múltiplo · Bancos, corretoras e IPs · dado cadastral de

Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

Caracterizada a irregularidade, nos termos art.1º, §3º, da Circular nº 2.804, de 11 de fevereiro de 1998

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2018-08-30

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. O Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) registra uma decisão do CRSFN em 2ª instância para este processo; nenhum acórdão correspondente foi localizado nesta captura.

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2018 / 0181, decidida em 19 de setembro de 2018

Linha do tempo — 1 ato publicado no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. DesfechoSem data própria na fonte.
  3. Decisão de 1ª instânciaMULTA
  4. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  5. Decisão do recurso (2ª instância)ADVERTÊNCIAO valor da pena também mudou para ao menos uma parte nesta 2ª instância — ver a tabela de Partes acima.
  6. Situação atualPENALIDADE CUMPRIDA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 62625 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 62625 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/62625/. Acesso em: 9 set. 2026.

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Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

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