Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 64925

COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO RIO DO PEIXE SICOOB CREDIRIO SC + 15 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
ALTAIR FIORININABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
CELSO ANDOLFATTOINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS VALE DO RIO DO PEIXE SICOOB CREDIRIO SCMULTAR$ 75.000,00MULTA PAGA
DECIO SONAGLIOINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
DGIMI PARNOINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
EUCLYDES ANTONIO MASCARELLOINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
FIDELIS MANTOVANIINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
GERALDO FERRONATOINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
GILMAR JOSE DRIINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
LENIR COSTA BEBERINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
LUIZ GERALDO TEOINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
ORESTE LUNARDELLIINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
OSMAR ABATTIINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
PEDRO ASTERIO CHRISTINABILITAÇÃO—PENALIDADE EXTINTA
VALDECIR ANTONIO DOREINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
VALDEMIR EGIDIO MASSONINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Limites operacionais
Sujeito
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS VALE DO RIO DO PEIXE - SICOOB CREDIRIO SC — Cooperativa de Crédito · Demais supervisionadas · dado cadastral de

Matéria inferida de uma norma mencionada no texto do processo, sem capitulação formal extraída — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

Caracterizada a irregularidade "a", em infringência ao item IX da Resolução nº 1.559, de 22.12.1988, com redação dada pelo art. 1º da Resolução nº 3.258, de 28.1.2005, e ao art. 32, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 3.442, de 28.2.2007 (art. 36, inciso II, alínea "a", da Resolução nº 3.859, de 27.5.2010).

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2018-08-30

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. O Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) registra uma decisão do CRSFN em 2ª instância para este processo; nenhum acórdão correspondente foi localizado nesta captura.

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2020 / 0019, decidida em 30 de abril de 2020

Linha do tempo — 1 ato publicado no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. DesfechoSem data própria na fonte.
  3. Decisão de 1ª instânciaINABILITAÇÃOMULTA
  4. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  5. Decisão do recurso (2ª instância)INABILITAÇÃOMULTA
  6. Situação atualPENALIDADE CUMPRIDA · MULTA PAGA · PENALIDADE EXTINTA

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 64925 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 64925 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/64925/. Acesso em: 9 set. 2026.

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Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

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