Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 82192

BT CORRETORA DE CAMBIO LTDA + 1 pessoa física

Partes

NomePenaValorSituação da pena
BT CORRETORA DE CAMBIO LTDAMULTA1ª instância: R$ 1.664.887,202ª instância: R$ 159.766,41MULTA PAGA
BT CORRETORA DE CAMBIO LTDAMULTA1ª instância: R$ 1.664.887,202ª instância: R$ 159.766,41MULTA PAGA
BT CORRETORA DE CAMBIO LTDAMULTAR$ 300.000,00MULTA PAGA
TULIO FERREIRA DOS SANTOS JUNIORMULTA1ª instância: R$ 166.488,712ª instância: R$ 15.976,62MULTA PAGA
TULIO FERREIRA DOS SANTOS JUNIORMULTA1ª instância: R$ 166.488,712ª instância: R$ 15.976,62MULTA PAGA
TULIO FERREIRA DOS SANTOS JUNIORMULTAR$ 300.000,00MULTA PAGA
TULIO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR1ª instância: INABILITAÇÃO2ª instância: NÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE

A fonte registra 2 lançamentos idênticos para BT CORRETORA DE CAMBIO LTDA e 2 lançamentos idênticos para TULIO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR — mesma linha do Quadro de Penalidades publicada mais de uma vez, preservada como está na fonte.

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT)
Sujeito
B & T ASSOCIADOS CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. — Sociedade Corretora de Câmbio · Instituições de câmbio · dado cadastral de

Matéria inferida de uma norma mencionada no texto do processo, sem capitulação formal extraída — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

Caracterizadas as irregularidades "a", "b", "c", "d", "e" e "f", sendo de natureza grave as irregularidades "c" e "d" nos termos do art. 12, inciso II e §2º, da Lei nº 9.613, de 1998 e art. 44, §4º, da Lei nº 4.595, de 1964.

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2018-08-30

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. O Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) registra uma decisão do CRSFN em 2ª instância para este processo; nenhum acórdão correspondente foi localizado nesta captura.

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2020 / 0122, decidida em 28 de agosto de 2020

Linha do tempo — 3 atos publicados no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. Intimação×2
  3. DesfechoSem data própria na fonte.
  4. Decisão de 1ª instânciaMULTAINABILITAÇÃO
  5. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  6. Decisão do recurso (2ª instância)MULTANÃO HOUVE PENALIDADEO valor da pena também mudou para ao menos uma parte nesta 2ª instância — ver a tabela de Partes acima.
  7. Situação atualMULTA PAGA · NÃO HOUVE PENALIDADE

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 82192 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 82192 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/82192/. Acesso em: 9 set. 2026.

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Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método

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