Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil
PE 82192
BT CORRETORA DE CAMBIO LTDA + 1 pessoa física
Partes
| Nome | Pena | Valor | Situação da pena |
|---|---|---|---|
| BT CORRETORA DE CAMBIO LTDA | MULTA | 1ª instância: R$ 1.664.887,202ª instância: R$ 159.766,41 | MULTA PAGA |
| BT CORRETORA DE CAMBIO LTDA | MULTA | 1ª instância: R$ 1.664.887,202ª instância: R$ 159.766,41 | MULTA PAGA |
| BT CORRETORA DE CAMBIO LTDA | MULTA | R$ 300.000,00 | MULTA PAGA |
| TULIO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR | MULTA | 1ª instância: R$ 166.488,712ª instância: R$ 15.976,62 | MULTA PAGA |
| TULIO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR | MULTA | 1ª instância: R$ 166.488,712ª instância: R$ 15.976,62 | MULTA PAGA |
| TULIO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR | MULTA | R$ 300.000,00 | MULTA PAGA |
| TULIO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR | 1ª instância: INABILITAÇÃO2ª instância: NÃO HOUVE PENALIDADE | — | NÃO HOUVE PENALIDADE |
A fonte registra 2 lançamentos idênticos para BT CORRETORA DE CAMBIO LTDA e 2 lançamentos idênticos para TULIO FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR — mesma linha do Quadro de Penalidades publicada mais de uma vez, preservada como está na fonte.
Capitulação
Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.
Matéria e sujeito
- Matéria
- Prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT)
- Sujeito
- B & T ASSOCIADOS CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. — Sociedade Corretora de Câmbio · Instituições de câmbio · dado cadastral de
Matéria inferida de uma norma mencionada no texto do processo, sem capitulação formal extraída — capitulação não registrada nesta fonte.
O que aconteceu
Caracterizadas as irregularidades "a", "b", "c", "d", "e" e "f", sendo de natureza grave as irregularidades "c" e "d" nos termos do art. 12, inciso II e §2º, da Lei nº 9.613, de 1998 e art. 44, §4º, da Lei nº 4.595, de 1964.
Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2018-08-30
Recurso ao CRSFN
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. O Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) registra uma decisão do CRSFN em 2ª instância para este processo; nenhum acórdão correspondente foi localizado nesta captura.
Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2020 / 0122, decidida em 28 de agosto de 2020
Linha do tempo — 3 atos publicados no Diário
Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.
- Resumo de Decisão
- Intimação×2
- DesfechoSem data própria na fonte.
- Decisão de 1ª instânciaMULTAINABILITAÇÃO
- RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
- Decisão do recurso (2ª instância)MULTANÃO HOUVE PENALIDADEO valor da pena também mudou para ao menos uma parte nesta 2ª instância — ver a tabela de Partes acima.
- Situação atualMULTA PAGA · NÃO HOUVE PENALIDADE
Fonte oficial
Buscar publicações do PE 82192 no Diário Eletrônico do Banco Central
REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 82192 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/82192/. Acesso em: 9 set. 2026.
Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB · captura · método