Remissiva·

Processo administrativo sancionador · Banco Central do Brasil

PE 86653

26 pessoas físicas

Partes

NomePenaValorSituação da pena
ADRIANA GARCIA TRETTEL CINTRANÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
ALBA GLORIA MARTIN CORREIAINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
ANA PAULA BEZERRA PONTESNÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
AREF SABEHINABILITAÇÃO—PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
ARMENIO CARPENTIERI JUNIORNÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
CARLOS CHADIINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
CASSIA REGINA SAADE PACHECONÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
CILAS TAVARES COSTANÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
CIRO TAVARES COSTAINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
DEVANIR ALBINO DOS SANTOSNÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
FAUSI ELIAS MALUF FILHOINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
GERALDO EUGENIO NOGUEIRAINABILITAÇÃO—PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
GRISELDA MARIA ROIZ MENCACCINÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
HELDER TRICARICO CORREANÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
ISRAEL ANTONIO FERREIRA CINTRAINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
IVANTUIL ANTUNES DOS SANTOSINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
JOAO MAURICIO FIORINÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
JOSE HOMSE NETONÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
LEONARDO CEZAR FERREIRAINABILITAÇÃO—PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO
LEONARDO CEZAR FERREIRANÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
LETYCIA BERNARDO BARBOSA CARDOSONÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
LUIS MARCELO PACHECO ROTONDARONÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
LUIZ CARLOS OTTOBONINÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
MARCIA ROSELI BENELLINÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE
MARCOS DE ANDRADE PADUAINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
RENATA SIBELE CHINAINABILITAÇÃO—PENALIDADE CUMPRIDA
ROBERTO DE MELLONÃO HOUVE PENALIDADE—NÃO HOUVE PENALIDADE

Capitulação

Não registrada como campo estruturado desta fonte — o texto do processo abaixo pode citar os dispositivos.

Matéria e sujeito

Matéria
Outras matérias
Sujeito
—

Sujeito: não registrado nesta fonte.

Matéria inferida por classificação residual do corpus (havia texto ou ementa disponível, mas nenhum termo do vocabulário de matérias foi reconhecido) — capitulação não registrada nesta fonte.

O que aconteceu

caracterizadas as irregularidades de natureza grave consistentes na realização de operações de crédito em desacordo com os princípios da seletividade, da garantia, da liquidez, da diversificação de riscos e sem constituir um título adequado, representativo da dívida (irregularidade "a"); na realização de escrituração contábil em desacordo com a regulamentação vigente e, em consequência, na elaboração de demonstrações financeiras e contábeis que não refletiam com fidedignidade e clareza a real situação econômico-financeira da Cooperativa (irregularidade "b"); no descumprimento dos deveres legais e estatutários de acompanhamento das operações e atividades em geral e de verificar periodicamente o estado econômico-financeiro da Cooperativa (irregularidade "c"); e no descumprimento dos deveres legais e estatutários de exercer minuciosa e assídua fiscalização sobre a administração da Cooperativa (irregularidade "d").

Resumo de decisão publicado no Diário Eletrônico do BCB em 2019-02-25

Recurso ao CRSFN

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) julga, em 2ª e última instância administrativa, os recursos contra decisões sancionadoras do Banco Central. Um acórdão publicado pelo CRSFN cita este processo como processo de origem. Os desfechos do Quadro de Penalidades (Olinda) e do(s) acórdão(s) abaixo são exibidos como cada fonte publica, sem reconciliação — podem divergir (ver o limite declarado na metodologia).

Número da decisão (Quadro de Penalidades/Olinda): CRSFN - 2019 / 0201, decidida em 22 de novembro de 2019

  1. CRSFN — 429ª Sessão, publicado em 22 de novembro de 2019

    Recurso voluntário

    Relator(a): Álvaro Affonso Mendonça

    RECURSO VOLUNTÁRIO. Irregularidades em operações e na administração de cooperativa de crédito. Recurso desprovido.

    Inteiro teor no SEI (Banco Central) →

Linha do tempo — 1 ato publicado no Diário

Os eventos abaixo, com data, vêm do Diário Eletrônico do Banco Central. Os desfechos ao final (decisão, recurso, situação) resumem o resultado registrado na fonte, sem data própria — o Diário não amarra cada publicação a uma etapa específica.

  1. Resumo de Decisão
  2. DesfechoSem data própria na fonte.
  3. Decisão de 1ª instânciaNÃO HOUVE PENALIDADEINABILITAÇÃO
  4. RecursoRecurso interposto por ao menos uma parte.
  5. Decisão do recurso (2ª instância)INABILITAÇÃO há acórdão do CRSFN vinculado a este processo — ver seção
  6. Situação atualNÃO HOUVE PENALIDADE · PENALIDADE CUMPRIDA · PENALIDADE ESTÁ EM CUMPRIMENTO

Fonte oficial

Buscar publicações do PE 86653 no Diário Eletrônico do Banco Central

REMISSIVA. Processo Administrativo Sancionador nº 86653 — dados públicos do Banco Central do Brasil (Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB e Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB)). Disponível em: https://remissiva.com.br/caso/86653/. Acesso em: 9 set. 2026.

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Fontes desta página: Quadro de Penalidades (Olinda/BCB) e Diário Eletrônico do BCB, Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) — publicações da série "Acórdão Inteiro Teor" no Diário Eletrônico (SEI/BCB) · captura · método

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