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O que mudou desde o original

Comparação: texto original (v1) → consolidado atual — versões intermediárias serão incorporadas quando o acervo do BCB voltar a servi-las.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 14 de novembro de 2006, com base no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 65 da Lei 9.069, de 29 de junho de 1995, na Lei 10.214, de 27 de março de 2001, nos arts. 3º, inciso VII, 4º e 11 da Resolução 2.882, de 30 de agosto de 2001, e no art. 36 da Resolução 3.265, de 4 de março de 2005, e tendo em vista o disposto na Circular 3.115, de 18 de abril de 2002, na Circular 3.122, de 23 de abril de 2002, e no art. 2º da Circular 3.280, de 9 de março de 2005,

DECIDIU:

… 2 linhas inalteradas …

adicionado

ANEXO

- REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS TÍTULO: 1 - Mercado de Câmbio CAPÍTULO: 13 - Contas de Domiciliados no Exterior em Moeda Nacional e Transferências Internacionais em Reais SEÇÃO: 2 - Movimentações -

1. Para fins e efeitos deste capítulo, caracterizam:

a) ingressos de recursos no País os débitos efetuados pelo banco depositário em contas tituladas por pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, exceto quando se tratar de movimentação direta entre duas contas da espécie;

… 13 linhas inalteradas …

removido

Circular nº 3.331, de 16.11.2006. 2

REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS TÍTULO: 1 - Mercado de Câmbio CAPÍTULO: 13 - Contas de Domiciliados no Exterior em Moeda Nacional e Transferências Internacionais em Reais SEÇÃO: 2 - Movimentações

6. Pode ser realizada com utilização de qualquer instrumento de pagamento em uso no mercado financeiro, inclusive em espécie, a movimentação de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

7. Nas contas tituladas por embaixada, repartição consular ou representação de organismo internacional acreditado pelo Governo brasileiro a movimentação de qualquer valor pode ser feita em espécie ou com a utilização de qualquer instrumento de pagamento em uso no mercado financeiro.

… 6 linhas inalteradas …

removido

Circular nº 3.331, de 16.11.2006. 3

Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método

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