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Circular nº 3.420

API consolidada

CIRCULAR N. 003420

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Regulamento do Mercado de Câmbio e

Capitais Internacionais (RMCCI) -

cria código de grupo de natureza de

operação de câmbio.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão

realizada em 13 de novembro de 2008, com base no art. 23 da Lei nº

4.131, de 3 de setembro de 1962, nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº

4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 38 da Resolução nº 3.568,

de 4 de março de 2005, no art. 7º da Resolução nº 3.622, de 9 de

outubro de 2008, e tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.624,

de 16 de outubro de 2008, na Resolução nº 3.633, de 3 de novembro de

2008, e no art. 2º da Circular nº 3.280, de 9 de março de 2005,

D E C I D I U :

Art. 1º A subseção 24 da seção 2 do capítulo 8 do título 1

do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais

(RMCCI), divulgado pela Circular nº 3.280, de 2005, passa a vigorar

com a inclusão do código de grupo de natureza de operação 57 -

Financiamento à exportação (Resolução 3.622), conforme folha anexa a

esta Circular.

Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua

publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2008.

Alvir Alberto Hoffmann Maria Celina Berardinelli Arraes

Diretor de Fiscalização Diretora de Assuntos Internacionais

ANEXO

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REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS

TÍTULO: 1 - Mercado de Câmbio

CAPÍTULO: 8 - Codificação de Operações de Câmbio

SEÇÃO: 2 - Natureza de Operação

SUBSEÇÃO: 24 - Grupo

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CÓDIGO NOME

revogado

20 Contratos de Risco-Petróleo

23 Operações com o Banco Central do Brasil - Referência taxa

Ptax 2/

30 Drawback

35 Drawback (com utilização de Linha de Crédito Banco do

Brasil S.A./EXIMBANK-USA)

40 Exportação em consignação

42 Utilização de seguro de crédito à exportação

45 Linha de Crédito Banco do Brasil S.A./EXIMBANK-USA (nas

coberturas específicas,

parte financiada e juros, exclui drawback)

46 Conversão de créditos 1/

49 Devolução de valores 3/

50 Recebimento/Pagamento antecipado - Importador

(Exportação/Importação)

51 Recebimento/Pagamento antecipado - Terceiros

(Exportação/Importação)

52 Recebimento antecipado - Exportação - operações com prazo

superior a 360 dias

53 Pagamento à vista (Importação)

57 Financiamento à exportação (Resolução 3.622) 4/ (NR)

89 (Revogado)

90 Outros

Clube de Paris

10 Vencimentos 1983/1984 Fase I

11 Vencimentos 1985 Fase II

12 Vencimentos 1986 Fase II

13 Vencimentos entre 01.01.1987 e 31.07.1987 Fase III - A

16 Vencimentos entre 01.08.1988 e 31.03.1990 Fase III - C

17 Vencimentos entre 01.04.1990 e 31.08.1993 Fase IV

OBSERVAÇÕES

1/ Registra os fechamentos simultâneos de compra e de venda de moeda

estrangeira, sem expedição de ordem de pagamento do ou para o

exterior, relativos a conversões de créditos externos amparados

em ROF/RDE. Deve ser observada a correta utilização da natureza-

fato correspondente ao tipo de crédito empregado e ao tipo de

conversão realizada, vinculando-se a cada contrato de câmbio tipo

4 ou 2, conforme a situação, um contrato de câmbio tipo 3.

2/ Código de uso exclusivo do sistema. Restrito às operações de

câmbio registradas na transação Pcam380 que tenham como

referência a taxa Ptax e que uma das partes seja o Banco Central

do Brasil.

3/ Para utilização na classificação de operações de câmbio relativas

a transferências do e para o exterior, a título de devolução de

valores não aplicados na finalidade originalmente indicada ou

transferidos de forma indevida, observadas as demais disposições

previstas no capítulo 1 deste título.

4/ Restrito às operações de câmbio cursadas sob a sistemática de

financiamento à exportação prevista pela Resolução 3.622, de

2008, e regulamentação correlata.

Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método

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