Remissiva·

← Circular nº 3.617

O que mudou desde o original

Comparação: texto original (v1) → consolidado atual — versões intermediárias serão incorporadas quando o acervo do BCB voltar a servi-las.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 3 de dezembro de 2012, com base no art. 23 da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, nos arts. 9º, 10, inciso VII, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no inciso II do art. 16-A e no art. 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, e tendo em vista o art. 2º da Circular nº 3.280, de 9 de março de 2005,

RESOLVE:

… 3 linhas inalteradas …

adicionado

Luiz Awazu Pereira da Silva

Diretor de Regulação do Sistema Financeiro

-

REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS

TÍTULO: 3 - Capitais Estrangeiros no País

Índice do Título

-

CAPÍTULO NÚMERO

Disposições Gerais........................................... 1

Investimento Estrangeiro Direto.............................. 2

Disposições Gerais - 1

Registro de Investimento - 2

Investimento em moeda e em bens - 1

Conversão em investimento - 2

Rendimentos auferidos por

investidor não residente em

empresas receptoras no País - 3

Alienação a nacionais, redução de

capital para restituição a sócio

ou acervo líquido resultante de

liquidação de empresa receptora - 4

Registro de Reinvestimento - 3

Reorganização societária, permuta e conferência

de ações ou de quotas - 4

Remessas ao Exterior de Lucros e Dividendos,

de Juros sobre o Capital Próprio e de

Retorno de Capital - 5

Operações Financeiras......................................... 3

Disposições Gerais - 1

Créditos Externos - 2

Empréstimo externo - 1

(Revogado) Circular nº 3.580/2012 - 2

Recebimento antecipado de exportação,

com prazo de pagamento superior a

360 dias (NR) - 2-A

Financiamento externo - 3

Arrendamento mercantil financeiro

externo - leasing - 4

Importação de bens, sem

obrigatoriedade de pagamento a

não residente, destinados à

integralização de capital - 5

Garantias Prestadas por Organismos

Internacionais - 3

Royalties, Serviços Técnicos e

assemelhados, Arrendamento Mercantil Operacional

Externo, Aluguel e Afretamento - 4

Royalties, serviços técnicos e

assemelhados - 1

Arrendamento mercantil operacional

externo, aluguel e afretamento - 2

Capital em Moeda Nacional - Lei nº 11.371/2006................ 4

-

REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS

TÍTULO: 1 - Mercado de Câmbio

CAPÍTULO: 11 - Exportação

SEÇÃO: 4 - Recebimento Antecipado

-

1. (Revogado)

2. (Revogado) Circular 3.580/2012.

… 3 linhas inalteradas …

removido

a contagem de prazo para pagamento de juros e principal tem como menor data de início a data de desembolso ou do ingresso dos recursos no País;

os juros são apurados sobre o saldo devedor;

adicionado

a) a contagem de prazo para pagamento de juros e principal tem como menor data de início a data de desembolso ou do ingresso dos recursos no País;

b) os juros são apurados sobre o saldo devedor;

c) a taxa de juros é livremente pactuada pelas partes, observada, quando houver, limitação legal;

d) o beneficiário dos juros é aquele que efetuou o pagamento antecipado da exportação;

removido

alternativamente, o valor devido a título de juros pode ser quitado mediante o embarque de mercadorias ao exterior.

adicionado

e) alternativamente, o valor devido a título de juros pode ser quitado mediante o embarque de mercadorias ao exterior.

5. Para os valores ingressados no País a título do recebimento antecipado de exportação de que trata esta seção, deve ocorrer no prazo de até 360 dias:

a) o embarque da mercadoria ou a prestação do serviço; ou

… 4 linhas inalteradas …

removido

REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS TÍTULO: 3 - Capitais Estrangeiros no País CAPÍTULO: 3 - Operações Financeiras SEÇÃO: 2 - Créditos Externos SUBSEÇÃO: 2 -A Recebimento antecipado de exportação, com prazo de pagamento superior a 360 dias (NR)

CAPÍTULO NÚMERO

Disposições Gerais.............................................................................................................. 1

Investimento Estrangeiro Direto.......................................................................................... 2 Disposições Gerais - 1 Registro de Investimento - 2 Investimento em moeda e em bens - 1 Conversão em investimento - 2 Rendimentos auferidos por investidor não residente em empresas receptoras no País - 3 Alienação a nacionais, redução de capital para restituição a sócio ou acervo líquido resultante de liquidação de empresa receptora - 4 Registro de Reinvestimento - 3 Reorganização societária, permuta e conferência de ações ou de quotas -4 Remessas ao Exterior de Lucros e Dividendos, de Juros sobre o Capital Próprio e de Retorno de Capital - 5

Operações Financeiras....................................................................................................... 3 Disposições Gerais - 1 Créditos Externos - 2 Empréstimo externo - 1 (Revogado) Circular nº 3.580/2012 - 2 Recebimento antecipado de exportação, com prazo de pagamento superior a 360 dias (NR) - 2-A Financiamento externo - 3 Arrendamento mercantil financeiro externo - leasing - 4 Importação de bens, sem obrigatoriedade de pagamento a não residente, destinados à integralização de capital - 5

Garantias Prestadas por Organismos Internacionais - 3 Royalties, Serviços Técnicos e assemelhados, Arrendamento Mercantil Operacional Externo, Aluguel e Afretamento - 4 Royalties, serviços técnicos e assemelhados - 1 Arrendamento mercantil operacional externo, aluguel e afretamento - 2

Capital em Moeda Nacional - Lei nº 11.371/2006............................................................... 4 REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS TÍTULO: 3 - Capitais Estrangeiros no País CAPÍTULO: 3 - Operações Financeiras SEÇÃO: 2 - Créditos Externos SUBSEÇÃ: 2 -A Recebimento antecipado de exportação, com prazo de pagamento superior a 360 O dias (NR)

adicionado

-

REGULAMENTO DO MERCADO DE CÂMBIO E CAPITAIS INTERNACIONAIS

TÍTULO: 3 - Capitais Estrangeiros no País

CAPÍTULO: 3 - Operações Financeiras

SEÇÃO: 2 - Créditos Externos

SUBSEÇÃO: 2-A - Recebimento antecipado de exportação, com prazo de pagamento superior a 360 dias (NR)

-

1. Esta subseção dispõe sobre o registro, no módulo ROF do RDE, das operações de recebimento antecipado de exportação de mercadorias ou de serviços, com anterioridade superior a 360 (trezentos e sessenta) dias e limitada a 1.800 (mil e oitocentos) dias em relação à data do embarque da mercadoria ou da prestação do serviço.

2. Para o registro da operação de que trata esta subseção, é necessário o efetivo ingresso dos recursos no País.

… 10 linhas inalteradas …

Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método

Esta página te ajudou?