Remissiva·

Corpus normativo · Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional

Instrução Normativa BCB nº 768

Vigente — sem revogação registrada na fonte

Altera a Instrução Normativa BCB nº 715, de 6 de março de 2026, a Instrução Normativa BCB nº 555, de 2 de dezembro de 2024, e a Instrução Normativa BCB nº 557, de 2 de dezembro de 2024, para divulgar esclarecimentos acerca da dedução da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista e sobre recursos a prazo, de que trata a Resolução BCB nº 551, de 3 de março de 2026.

Relações de saída não extraídas para esta norma nesta captura — não há texto persistido (nem da API, nem do acervo em PDF) disponível para a extração automática; a lista de relações abaixo pode estar incompleta, sobretudo nas relações em que esta norma seria a de origem.

Nenhum processo deste corpus tem esta norma na capitulação nesta captura — mas isso não é o quadro completo de sanções do Banco Central: 760 processos do dataset têm matéria classificada sem nenhuma capitulação formal (detalhe dos caminhos possíveis em metodologia). A distribuição completa por matéria está na matriz de risco.

Versões

Nenhuma versão adicional registrada na fonte — página oficial.

Texto integral desta versão disponível na página oficial — o acervo versionado será incorporado.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Instrução Normativa BCB nº 768, de 13 de agosto de 2026. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=768. Espelho (cópia neste site): https://remissiva.com.br/norma/in-bcb-768/. Acesso em: 13 ago. 2026.

As relações acima vêm de extração automática por proximidade textual sobre o texto oficial — pode perder uma relação real ou apontar uma que o texto não sustenta com essa força. Ver metodologia.

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Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método

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