Remissiva·

Corpus normativo · Banco Central do Brasil e Conselho Monetário Nacional

Lei nº 13.260

Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis n º 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.

Situação de vigência não aferível a partir da fonte consultada nesta captura — a fonte oficial desta norma não declara vigência de forma estruturada (ementa e demais dados abaixo são reais, já aferidos). Nenhum processo deste corpus tem esta norma na capitulação nesta captura — mas isso não é o quadro completo de sanções do Banco Central: 760 processos do dataset têm matéria classificada sem nenhuma capitulação formal (detalhe dos caminhos possíveis em metodologia). A distribuição completa por matéria está na matriz de risco.

6 menções
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    … direitos e valores, previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, de que trata a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016. (Redação dada, a partir de 1º/10/ …
    FONTE · texto oficial da Circular 3691 (BCB) · CAPTURA 2026-09-09
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    … Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, na Convenção contra o Tráfico Ilícito …
    FONTE · texto oficial da Circular 3978 (BCB) · CAPTURA 2026-08-12
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    … execução do crime de terrorismo, na hipótese do art. 5º desta Lei, aplicam-se as disposições do art. 15 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal . …
    FONTE · texto da Lei 13260 — Portal da Legislação (Planalto) · CAPTURA 2026-08-12
  • Lei nº 12.850Menção2×
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    … de boa-fé. Art. 16. Aplicam-se as disposições da Lei nº 12.850, de 2 agosto de 2013 , para a investigação …
    FONTE · texto da Lei 13260 — Portal da Legislação (Planalto) · CAPTURA 2026-08-12
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    … previstos nesta Lei. Art. 17. Aplicam-se as disposições da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 , aos crimes previstos …
    FONTE · texto da Lei 13260 — Portal da Legislação (Planalto) · CAPTURA 2026-08-12
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    … crimes previstos nesta Lei. Art. 18. O inciso III do art. 1º da Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989 , passa a vigorar …
    FONTE · texto da Lei 13260 — Portal da Legislação (Planalto) · CAPTURA 2026-08-12

Texto integral

Portal da Legislação (Planalto) — texto consultado ao vivo

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.260, DE 16 DE MARÇO DE 2016.

Mensagem de veto

Regulamenta o disposto no inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal, disciplinando o terrorismo, tratando de disposições investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização terrorista; e altera as Leis n

º

7.960, de 21 de dezembro de 1989, e 12.850, de 2 de agosto de 2013.

BRASIL. Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13260.htm. Espelho (cópia neste site): https://remissiva.com.br/norma/lei-13260/. Versão consultada: Portal da Legislação (Planalto) — texto consultado ao vivo. Acesso em: 12 ago. 2026.

As relações acima vêm de extração automática por proximidade textual sobre o texto oficial — pode perder uma relação real ou apontar uma que o texto não sustenta com essa força. Ver metodologia.

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Fontes desta página: Portal da Legislação — Presidência da República (Planalto) · captura · método

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