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Resolução BCB nº 164
API consolidada
RESOLUÇÃO BCB Nº 164, DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2021
Documento
normativo revogado pela Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022.
Altera a
Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta, no âmbito do
Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País e
sobre o capital brasileiro no exterior, e a Circular nº 3.691, de 16 de
dezembro de 2013, que regulamenta a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008,
que dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências.
A
Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de novembro
de 2021, com base no art. 23, caput, da Lei nº 4.131, de 3 de setembro
de 1962, nos arts. 9º, 10, inciso VII, 11, inciso III, e 57 da Lei nº 4.595, de
31 de dezembro de 1964, no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de
1995, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de
maio de 2008, no art. 10 da Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, no art.
4º da Resolução nº 4.033, de 30 de novembro de 2011, e na Resolução CMN nº
4.948, de 30 de setembro de 2021,
R
E S O L V E :
Art. 1º A Circular nº
3.689, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10. ..........................................................................................................
.........................................................................................................................
§
1º .................................................................................................................
.........................................................................................................................
III
- títulos de emissão ou de responsabilidade de instituição financeira;
IV
- depósitos a prazo em instituição financeira; e
V
- instrumentos financeiros derivativos contratados no exterior, de qualquer
modalidade regularmente praticada no mercado internacional.
................................................................................................................”
(NR)
“TÍTULO I
.........................................................................................................................
CAPÍTULO IV
DERIVATIVOS
NO EXTERIOR” (NR)
“Art. 16. Este capítulo dispõe sobre operações
de derivativos no exterior, de qualquer modalidade regularmente praticada no
mercado internacional, em bolsas ou em mercado de balcão.” (NR)
“Art. 17. Para fins de pagamento ou
recebimento de valores decorrentes de obrigações e direitos relacionados às
operações de derivativos referidas neste capítulo, cabe ao banco autorizado a
operar no mercado de câmbio observar os parâmetros vigentes no mercado
internacional e assegurar-se da legalidade e da legitimidade da operação
mediante avaliação das responsabilidades definidas na respectiva documentação.”
(NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I
- os incisos I e II do art. 17 da Circular nº 3.689, de 2013; e
II
- o art. 7º da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.
Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação
Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método