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Resolução BCB nº 164

API consolidada

RESOLUÇÃO BCB Nº 164, DE 23 DE NOVEMBRO

DE 2021

Documento

normativo revogado pela Resolução BCB nº 277, de 31/12/2022.

Altera a

Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta, no âmbito do

Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País e

sobre o capital brasileiro no exterior, e a Circular nº 3.691, de 16 de

dezembro de 2013, que regulamenta a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008,

que dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências.

A

Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 23 de novembro

de 2021, com base no art. 23, caput, da Lei nº 4.131, de 3 de setembro

de 1962, nos arts. 9º, 10, inciso VII, 11, inciso III, e 57 da Lei nº 4.595, de

31 de dezembro de 1964, no art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de

1995, e tendo em vista o disposto no art. 38 da Resolução nº 3.568, de 29 de

maio de 2008, no art. 10 da Resolução nº 3.844, de 23 de março de 2010, no art.

4º da Resolução nº 4.033, de 30 de novembro de 2011, e na Resolução CMN nº

4.948, de 30 de setembro de 2021,

R

E S O L V E :

Art. 1º A Circular nº

3.689, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 10. ..........................................................................................................

.........................................................................................................................

§

1º .................................................................................................................

.........................................................................................................................

III

- títulos de emissão ou de responsabilidade de instituição financeira;

IV

- depósitos a prazo em instituição financeira; e

V

- instrumentos financeiros derivativos contratados no exterior, de qualquer

modalidade regularmente praticada no mercado internacional.

................................................................................................................”

(NR)

“TÍTULO I

.........................................................................................................................

CAPÍTULO IV

DERIVATIVOS

NO EXTERIOR” (NR)

“Art. 16. Este capítulo dispõe sobre operações

de derivativos no exterior, de qualquer modalidade regularmente praticada no

mercado internacional, em bolsas ou em mercado de balcão.” (NR)

“Art. 17. Para fins de pagamento ou

recebimento de valores decorrentes de obrigações e direitos relacionados às

operações de derivativos referidas neste capítulo, cabe ao banco autorizado a

operar no mercado de câmbio observar os parâmetros vigentes no mercado

internacional e assegurar-se da legalidade e da legitimidade da operação

mediante avaliação das responsabilidades definidas na respectiva documentação.”

(NR)

Art. 2º Ficam revogados:

I

- os incisos I e II do art. 17 da Circular nº 3.689, de 2013; e

II

- o art. 7º da Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.

Art. 3º Esta Resolução

entra em vigor em 3 de janeiro de 2022.

Otávio Ribeiro Damaso

Diretor de Regulação

Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método

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