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Resolução BCB nº 262
API consolidada
RESOLUÇÃO BCB Nº 262, DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2022
Documento normativo revogado pela
Resolução BCB nº 278, de 31/12/2022.
Altera
a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta, no âmbito do
Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País, em
relação ao prazo de prestação da declaração econômico-financeira referente à
data-base de 30 de setembro de 2022.
A Diretoria Colegiada do
Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de novembro de 2022, tendo
em vista o disposto nos arts. 9º, 10, inciso VII, e 11, inciso III, da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, na Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, no
art. 65, § 2º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, no Decreto nº 55.762,
de 17 de fevereiro de 1965, e no art. 10 da Resolução nº 3.844, de 23 de março
de 2010,
R E S O L V E :
Art. 1º A Circular nº
3.689, de 16 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 34-B. .......................................................................................................
.........................................................................................................................
§
1º Caso coincida com dia em que não haja expediente no Banco Central do
Brasil, o termo final dos prazos fixados ficará prorrogado até o primeiro dia
útil subsequente.
§
2º A declaração econômico-financeira referente à data-base de 30 de setembro
de 2022 deve ser prestada até 30 de dezembro de 2022.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o
parágrafo único do art. 34-B da Circular nº 3.689, de 2013.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Otávio Ribeiro Damaso
Diretor de Regulação
Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método