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Resolução nº 3.213

API consolidada

RESOLUCAO N. 003213

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Dispõe sobre a utilização de

cartão de crédito para a

realização de depósitos em contas

de depósitos à vista e para a

transmissão de ordens de

pagamento.

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei

4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO

MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 30 de junho de 2004, com

base nos arts. 3º, inciso V, e 4º, incisos V e VIII, da referida lei,

R E S O L V E U:

Art. 1º Permitir aos bancos múltiplos com carteira

comercial, aos bancos comerciais e à Caixa Econômica Federal a

aceitação de cartão de crédito, emitido no País ou no exterior, como

instrumento de realização de depósito nas contas de depósitos à vista

de que tratam a Resolução 2.025, de 24 de novembro de 1993, com as

modificações introduzidas pelas Resoluções 2.747, de 28 de junho de

2000, e 2.953, de 25 de abril de 2002, a Resolução 3.203, de 17 de

junho de 2004, e a Resolução 3.211, de 30 de junho de 2004.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às

contas de depósitos em moeda nacional, no País, de pessoas físicas

ou jurídicas domiciliadas ou com sede no exterior, regulamentadas

pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2º Às instituições referidas no art. 1º é permitido,

ainda, dar curso a ordens de pagamento transmitidas por meio de

cartão de crédito em favor de pessoas físicas e jurídicas

residentes, domiciliadas ou com sede no País.

Art. 3º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a:

I - estabelecer procedimentos relativamente à

operacionalização de depósitos nas contas de depósitos referidas no

art. 1º;

II - disciplinar a utilização de cartão de crédito emitido

no exterior para fins de cumprimento de ordens de crédito e de

pagamentos internacionais;

III - dispor sobre a prestação de informações, por parte

das instituições referidas no art. 1º, acerca dos valores ingressados

no País com base nas disposições desta resolução.

Parágrafo único. O acolhimento de ordens de crédito e de

pagamento efetuadas por meio de cartão de crédito emitido no exterior

fica subordinado a regulamentação específica do Banco Central do

Brasil.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

Brasília, 30 de junho de 2004.

Henrique de Campos Meirelles

Presidente

Fontes desta página: Acervo de normativos do BCB (API) · captura · método

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